A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) acatou pedido da OAB Paraná e restabeleceu a sustentação oral aos advogados que militam perante o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Paraná (CCRF). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31).
A limitação à sustentação oral, iniciativa que feria uma das principais prerrogativas da advocacia contenciosa, foi regulamentada por meio da Resolução SEFA 610/2017 – Regimento Interno do CCR. A resolução passou a vigorar no mês de maio.
“O restabelecimento da sustentação oral demonstra o respeito que deve haver com a advocacia e com o direito de defesa. O cerceamento da palavra do advogado era uma coisa inaceitável. Agora, com a correção do rumo, os advogados poderão bem desempenhar sua função naquele órgão tão importante para administração pública paranaense”, avalia o presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha.
A questão foi acompanhada desde o princípio pela Comissão de Direito Tributário, presidida pelo advogado Fábio Grillo. Em artigo publicado no Conjur no mês de setembro, Grillo fez duras críticas à resolução da SEFA que extinguiu a oportunidade de manifestação oral no curso da esfera administrativa. “Ceifar, de modo arbitrário, o direito à realização de sustentação oral é esvaziar o protagonismo e a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Tal atitude exclui sua participação no julgamento mesmo perante o CCRF”, defendeu.
Com base em parecer elaborado pela comissão, o Conselho Pleno da OAB Paraná votou por ampla maioria pela judicialização da questão e a OAB impetrou mandado de segurança sem liminar no Tribunal de Justiça do Paraná. “O mandado de segurança da OAB, que hoje aguarda uma decisão no TJ-PR, acaba perdendo seu objeto, uma vez que a própria Secretaria da Fazenda editou uma resolução para restabelecer e acolher o apelo da Ordem, restabelecendo uma das principais prerrogativas da advocacia”, disse.
“Isso significa uma vitória para a advocacia paranaense. Sem isso, o advogado que atua no conselho contribuinte fica com poucas chances de êxito, pois o conselho é um foro onde a sustentação oral assume uma importância muito grande”, pontua Grillo.
O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Paraná é responsável pelo julgamento das matérias tributárias estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD e taxas estaduais). “A decisão estava prejudicando muito, porque após o recomeço das atividades do Conselho de Contribuintes com base nesse regimento interno, que foi a partir do primeiro dia útil de agosto, um presciente do conselho estava impedindo os advogados de realizar sustentações orais”, acrescentou Grillo.