A OAB Paraná inicia, a partir das 9h desta quinta-feira (19), o cadastramento de advogados no INSS Digital. A parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantirá acesso aos processos administrativos do INSS via internet. O projeto piloto, o primeiro no sul do país, será realizado inicialmente com profissionais de Curitiba, Região Metropolitana de Curitiba e do Litoral (confira a lista de cidades aqui)
Os profissionais interessados devem solicitar o cadastramento à OAB Paraná (confira aqui). Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o cadastrado e os dados para sua autenticação.
Tal qual no Projudi, o acesso ao sistema será franqueado pela OAB Paraná. O INSS Digital funcionará em moldes semelhantes aos do Projudi e do E-Proc, ou seja, permitindo que os protocolos sejam feitos sem filas, por meio eletrônico, no endereço requerimento.inss.gov.br.
O presidente da Comissão Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leonardo Ziccarelli Rodrigues, destaca que a partir de agora o advogado poderá postular os interesses dos clientes e segurados diretamente de seu escritório, sem precisar ir à agência do INSS. “A adoção de um sistema de processo eletrônico é uma reivindicação antiga da classe. Hoje o grande problema que os advogados previdenciaristas enfrentam são as filas, o sistema de agendamento, a falta de servidores para fazer o atendimento presencial. Os advogados acabam tendo que esperar muito tempo, pegar uma senha para cada atendimento – isso tudo quando é presencial. O INSS Digital vem para encerrar isso”, pontua.
A qualidade do processamento dos requerimentos também irá melhorar, na avaliação de Ziccarelli. “Temos também o problema da animosidade que acaba sendo criada muitas vezes quando o advogado se desentende com o servidor do INSS por interpretações diferentes. Acho que ganha não só o advogado, mas os segurados, que terão mais agilidade na prestação da tutela administrativa. É um grande avanço para a classe”, afirmou. O sistema inicia em fase de testes e será aprimorado por indicação e sugestão dos membros da comissão da seccional.
“Com suas prerrogativas respeitadas e um processo mais célere, o advogado poderá dar um atendimento mais eficiente para seu cliente, que será o grande beneficiado com essa parceria na busca de um direito fundamental, a proteção social”, esclarece o vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leandro Murilo Pereira.
A conselheira estadual Melissa Folmann também enaltece a importância do projeto nacional, iniciado em Brasília. Ela frisa que o INSS Digital vem com a proposta de acabar com as discussões sobre o atendimento prioritário ao advogado. “O Paraná é o segundo estado a ter funcionalidade efetiva. A iniciativa vai facilitar muito a vida dos advogados, seja no sentido de evitar perda de tempo esperando na agência, seja na possibilidade de controlar efetivamente o que acontece com o processo”, frisou, lembrando que a medida vinha sendo pleiteada desde 2010. “Nesta gestão conseguimos esta implantação graças ao trabalho da advogada Thais Ridel, que encabeçou o projeto. As vantagens para a advocacia são imensas. O processo administrativo vai ter o respeito que sempre mereceu. As partes não estavam conseguindo fazer isso”, disse.
No INSS Digital, com acesso restrito aos advogados, poderão ser realizados inicialmente requerimentos de benefícios de aposentadorias urbanas e rurais, incluindo das pessoas com deficiência, pensão por morte, salário maternidade urbano e rural e auxílio reclusão. A fé pública dos documentos será atestada pelos próprios advogados, quando do protocolo do benefício. A digitalização e montagem do processo será feita pelo advogado e eventuais exigências serão cadastradas pelos servidores
Diferente do INSS Digital, o Instituto Nacional do Seguro Social também disponibiliza a ferramenta Meu INSS, esta liberada para qualquer cidadão. Por meio deste canal é possível acessar informações já consolidadas e por meio de senha cadastrada no 135 da Previdência. São oferecidos serviços de agendamento de perícia, CNIS, HISCRE, Extrato de Empréstimo, Extrato de IR, Carta de Concessão e Resultado de Perícia. Por ele não é possível fazer requerimento, salvo agendamento de perícia.
Acesse o portal www.oabpr.org.br/inss-digital