“A presença de advogada ou advogado nas sessões de mediação e conciliação reforça a importância desses instrumentos. A advocacia traz segurança a todas as decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida pelos profissionais da advocacia”, reiterou Lamachia.
O projeto aprovado em caráter terminativo na Câmara atende a uma iniciativa da seccional paulista da OAB. O texto altera a redação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), acrescentando ao artigo 2º a seguinte redação: “§ 4º É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Com informações do Conjur e do CFOAB