A OAB Paraná estuda a possibilidade de ingressar com uma medida judicial contra o Banco do Brasil, em face das dificuldades que a instituição tem imposto aos advogados para o levantamento de depósitos judiciais, especialmente os relacionados às demandas previdenciárias. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leonardo Ziccarelli, o problema é que o banco se nega a fracionar os créditos do advogado e do cliente, a não ser que um dos dois tenha conta no Banco do Brasil.
“Essa é uma prática abusiva, pois neste caso o banco é auxiliar da justiça. Atuando desta forma, o banco está impondo uma prática comercial que nada tem a ver com o pagamento de precatórios e RPVs”, afirma Ziccarelli. O presidente da Comissão lembra que esse problema não existe na Caixa Econômica Federal, onde o crédito pode ser fracionado e os honorários advocatícios então podem ser destacados do valor total.
“No Banco do Brasil, se o advogado e o cliente não têm conta na instituição, a orientação é que o pagamento seja feito somente para uma das partes, gerando um certo constrangimento no momento do saque”, explica.
Ziccarelli disse que a decisão de adotar medida judicial contra o Banco do Brasil se dá depois de esgotadas as tentativas de negociação. O assunto foi inclusive tema de uma reunião do COJEF – Coordenadoria dos Juizados Especiais da 4ª Região -, que contou com a presença do superintendente e de gerentes do banco, em dezembro de 2016. De lá para cá, apesar das diversas reclamações já formuladas, não houve uma mudança de postura da instituição.
A medida judicial está sendo elaborada pela Procuradoria da OAB Paraná. “É inconcebível que o Banco do Brasil imponha dificuldades para o saque de depósitos judiciais no que se refere à destinação dos recursos sacados, principalmente porque em outro banco oficial isso não acontece. É direito do advogado, no momento do saque, fazer cumprir as cláusulas previstas em seu contrato de honorários”, afirmou o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.