OAB exige isonomia na obrigatoriedade dos detectores de metais nas unidades judiciárias

Com o propósito de dar efetividade à ausência de hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público e demais operadores da justiça em todas as unidades judiciárias do Brasil, o Conselho Pleno da OAB decidiu nesta terça-feira (22) que irá propor lei ordinária disciplinando que todos os atores da Justiça sejam submetidos aos detectores de metais, e não somente profissionais da advocacia.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, destaca que a busca da entidade é por mais respeito à atuação profissional da advocacia. “As normas devem servir para todos, visto que não existe hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público. A Ordem jamais aceitará posturas discriminatórias que atentem contra a dignidade da classe”, define.

O relator do processo no âmbito do Conselho Pleno, o conselheiro Maurício Gentil Monteiro (SE), lembrou que a reclamação da advocacia reside basicamente no fato de não haver isonomia na obrigatoriedade da passagem pelos detectores. “Advogadas e advogados invariavelmente têm que passar pelos detectores, enquanto juízes, promotores, serventuários e até mesmo pessoas que entregam suprimentos as unidades judiciárias não precisam passar por tal exame”, relatou.

Em seu voto, Gentil apontou ser um tratamento vexatório e constrangedor, que requer uma ação efetiva da OAB como tem acontecido no âmbito da Caravana Nacional de Prerrogativas. “Vários paradigmas negativos nesta mesma linha já foram quebrados nos Estados após a atuação da Ordem”, completou.

O relator lembrou ainda que, se magistrados, membros do Ministério Público e serventuários têm nos fóruns e tribunais seus locais de trabalho, o advogado também. “As unidades judiciárias são extensões dos escritórios. É neles onde advogadas e advogados estão representando, de fato, o cidadão. Por lei, somente os integrantes de missão policial, de escolta de presos ou agentes e inspetores de segurança próprios são liberados da revista nos detectores. O texto legal, como se vê, não admite interpretação em outro sentido. Logo, esta flagrante discriminação afronta o princípio da isonomia”, concluiu.

A deliberação de que o Conselho Federal da OAB deve propor uma lei ordinária que discipline a questão, para garantir a isonomia, se deu à unanimidade.

Confira aqui a íntegra do voto

 

Fonte: Conselho Federal da OAB