A Justiça Federal concedeu liminar nesta quinta-feira (24), suspendendo o aumento dos combustíveis no Rio Grande do Sul. A decisão, subscrita pelo juiz federal Ricardo Nüske, do TRF-4, determina a suspensão dos “efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, até ulterior decisão. Consequentemente, deverão ser restabelecidas as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis anteriores à edição do referido decreto.” A decisão só vale para o Rio Grande do Sul, a fim de evitar conflitos com decisões em outros Estados.
A Justiça Federal atende a Ação Popular proposta pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. “Entrei com a ação em nome da advocacia e da sociedade gaúcha”, destacou. “É flagrante inconstitucionalidade, face a violação de garantias e princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade nonagesimal. Estamos tratando de um abuso do governo federal”, destaca Breier. Uma segunda ação com mesmo teor, movida por Teresa Cristina Fernandes Moesch, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, também teve liminar deferida a favor da suspensão.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/RS