Para abrir o painel 20, sobre os avanços e retrocessos da Reforma Trabalhista, o advogado e professor José Affonso Dallegrave Neto, mediador da discussão, fez um breve levantamento sobre todas as modificações pelas quais passou a CLT. De todos os artigos contidos, hoje restam apenas 188 que não sofreram qualquer alteração.
Partindo desse dado, a professora da UFPR Aldacy Rachid Coutinho teceu considerações sobre o que chama de contrarreforma trabalhista, uma proposta que vem na janela de oportunidade que se abriu com a reforma da lei 13.467. “A contrarreforma vem por uma necessidade de ressignificação dos dispositivos, por uma emergência de defesa do direito do trabalho. Se o que se buscava com a reforma era aproximar tal direito do direito civil, isso não é possível usando o direito civil do século XIX. Temos que trabalhar com os princípios do direito privado do século XXI, pensar em tal direito constitucionalizado”, explica.
A professora apontou também que mudanças aconteceram na CLT praticamente todos os anos desde 1943, quando ela surgiu. E o que fez a reforma atual foi inchá-la, e não a deixar mais objetiva, como era o argumento de quem a defendia.
Em relação a outro ponto relevante da reforma, as negociações coletivas, o professor Carlos Roberto Ribas Santiago explicou que existe a ideia de que os sindicatos de trabalhadores, em regra, não estão aptos à negociação e por isso serão presas fáceis da voracidade patronal. Mas isso não é verdade. “O que vejo é um sindicalismo responsável, ciente do seu papel e apto a discutir os interesses dos seus representados. Temos centenas de exemplos aqui no Paraná”.
O palestrante apontou que o índice de sindicalização é muito pequeno perto do necessário, mas que está crescendo justamente porque a sociedade percebeu que eles se tornaram mais eficazes. “Mas é preciso ter em mente que o poder de barganha dos sindicatos não depende apenas dos seus dirigentes e por isso na se pode atribuir tudo a eles”.
Dados falsos
Cassio Casagrande, professor e procurador do Ministério Público do Trabalho, focou sua apresentação em um dado usado pelos lobistas da reforma : o Brasil é responsável por 98% das ações trabalhistas do mundo . Segundo ele, tal número está errado. “O dado é inverídico, não é real. Isso viciou o processo legislativo na medida em que informação foi usada para sustentar a necessidade de uma modificação da CLT”, explicou.
Pesquisador de direito comparado, o procurador mostrou os números de ações trabalhistas no Brasil e nos Estados Unidos, comprovando que os americanos também têm altas índices de litigância trabalhista e que, portanto, o argumento usado para justificar a reforma não procede.
O professor Sérgio Rocha Pombo encerrou o painel falando sobre a inconstitucionalidade da quitação anual das obrigações trabalhista, que está no artigo 507-B da CLT, inserido pela reforma trabalhista. “Se o empregador tentar usar esse mecanismo para dar quitação de uma ou outra verba até poder ser eficaz, caso contrário o dispositivo será letra morta”.