Resolução consensual de conflitos no poder público deve ser usada sem dispensa dos princípios administrativos

Na abertura do painel sobre Administração Pública e Advocacia, a advogada e professora Luciane Moessa de Souza falou sobre as formas de resolução consensual de conflitos usadas pelo poder público. Partindo dos conceitos básicos sobre cada tipo – negociação, mediação e conciliação – ela enfatizou a necessidade de se atentar à natureza de cada um para usá-los nos casos concretos e discorreu sobre algumas peculiaridades de cada um.

A advogada analisou os limites do poder público quando este opta por usar o caminho consensual. “Se ele está em quase metade dos conflitos de todo país, tem que examinar se isso é valido e em que momento essas formas consensuais devem ser adotadas e quais os desafios que se colocam”. Ela enfatizou que optar pelo diálogo não significa abrir mão das normas de direito público, muito menos de todos os princípios norteadores da administração pública, como o da legalidade e da publicidade, e os constitucionais, como o da isonomia. “Alguns conceitos muito usados nas resoluções consensuais dos conflitos privados, como a confidencialidade, por exemplo, quando se trata do poder público, não podem estar presentes, tem que prevalecer um princípio da publicidade”.

A procuradora do Banco Central e professora Liliane Busato, que falou sobre as prerrogativas e honorários na advocacia pública, tratou do tema enfatizando a diferença entre o advogado público e o privado.

Usando o conceito do dicionário sobre o que é prerrogativa, antes de expor o conceito jurídico, colocou que é inerente ao advogado público defender acima de tudo o dinheiro público, que é o dinheiro da sociedade brasileira. “Essa é a diferença em relação aos advogados privados, saber que se está lidando com um patrimônio que é de todos”. Argumentou que é preciso acabar com a ideia de que contra o Estado pode tudo e ressaltou que é preciso ver com indignação os pedidos com valores milionários contra o estado, sempre com a perspectiva de que tais pedidos afetam, no fim,toda a sociedade.

Última a se apresentar, Cristina Leitão, procuradora do Estado do Paraná, deu sequência às discussões do painel reforçando os apontamentos da procuradora Liliane Busato sobre as prerrogativas do advogado público. Ela lembrou que elas estão contempladas tanto pelo artigo 133 da Constituição Federal quanto pelo Código de Ética da OAB.

Cristina salientou que o procurador é acima de tudo um advogado, o que envolve não apenas atuar com liberdade como cumprir todos os deveres éticos. “É também essencial determos igualdade em relação às demais funções da justiça”. Tal igualdade também incluiria, por exemplo, a punição do procurador quando agir com dolo ou culpa, como acontece nos pareceres favoráveis com intenção a fraudar uma licitação. Concluiu que todos os apontamentos feitos no painel sobre a advocacia pública são essenciais para garantir os novos rumos da democracia, tema da VI Conferência Estadual da Advocacia.