O painel sobre a reforma da Previdência reuniu os maiores especialistas brasileiros na área do Direito Previdenciário. Com mediação de Melissa Folmann, os juristas José Antonio Savaris, Fábio Zambitte Ibrahim, Marcelo Barroso, Marco Serau e Alberto Patino Vargas debateram um dos temas polêmicos do atual cenário.
O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e ex-auditor da Receita Federal, Fábio Zambitte, abriu os debates e introduziu o seu tema com uma avaliação da reforma da previdência. Para o especialista, a reforma é necessária, independentemente de existir ou não o déficit do sistema. “ O que me convence a defender a reforma é o aspecto demográfico. Temos hoje 10 trabalhadores ativos para um inativo. Daqui a algumas décadas, serão dois por um. O sistema vai entrar em colapso”, disse. Zambitte, porém, destacou que é preciso pensar numa reforma que preserve os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal “É preciso preservar expectativas legítimas. O que temos visto no projeto do governo é um viés estritamente econômico”. Sobre os impactos de uma reforma no setor empresarial, prevê um aumento dos benefícios por incapacidade e, por consequência, o endurecimento do controle do ambiente de trabalho, e também o crescimento da previdência complementar.
O juiz José Antônio Savaris analisou a influência das decisões jurisprudenciais nas políticas públicas de seguridade social. Savaris observou que numa atmosfera de crise, a tendência do Supremo Tribunal Federal tem sido a de chancelar reformas restritivas de direitos. “Num ambiente de contingenciamento econômico, em que medida o Direito se faz refém da economia?”, questionou. Para Savaris, os juízes precisam olhar menos para as questões econômicas e reafirmar os princípios fundamentais da dignidade humana.
Marco Serau abordou questões processuais das ações previdenciárias e criticou o tratamento massivo das decisões, com o uso da aplicação de precedentes de modo indistinto. Serau lembra que há muitos temas sobrestados no STF, que estão aguardando a reforma previdenciária. “Ainda que venha a reforma, essas normas jurídicas não se aplicarão aos casos sobrestados, mas o meu receio é que uma reforma restritiva de direitos traga um risco de convergência da hermenêutica. As teses pendentes de definição serão aproximadas com o que vem com a reforma”, disse. Para Serau, muitos aspectos da reforma deverão ser judicializados: pensão por morte, idade mínima, aproximação das idades mínimas entre os gêneros, a contribuição direta do trabalhador rural e a desestruturação da aposentadoria especial.
Marcelo Barroso, especialista em previdência do regime próprio dos servidores públicos, abordou a questão da segurança jurídica no âmbito previdenciário. Destacou que a relação previdenciária é uma relação jurídica complexa, de longa duração. “Não podemos nos ater à dualidade entre direito adquirido e expectativas de direito. Temos vários graus dessa expectativa, que pode se traduzir de várias formas”, afirmou. Barroso propõe um terceira via que ele denomina “direitos expectados”. “Não se incorporaram ao patrimônio da pessoa, mas também não são uma mera expectativa, porque já se traduzem num direito”, explicou, citando exemplos de direitos dessa categoria já consolidados: a contagem de tempo ficto ou a contagem de tempo de serviço como tempo de contribuição, no caso dos servidores públicos. Para Barroso, os advogados devem ser acostumar a postular essa alternativa, especialmente quando estão em discussão as regras de transição. “Os direitos de transição são direitos fundamentais, não são uma benesse do legislador”, disse.
Ao abordar a reforma da previdência e a restrição de direitos que ela impõe, o procurador da União Alberto Patino Vargas orientou os advogados a explorarem a constitucionalização do processo, buscando nos artigos da Constituição Federal os fundamentos para as petições. Atuando junto ao INSS, Patino Vargas expôs o caráter de estrita legalidade das decisões administrativas do órgão, as quais podem ser questionadas pelos advogados, que, ao contrário, têm a liberdade de interpretação da norma jurídica. O novo CPC, segundo o procurador, traz contribuições para o processo previdenciário. Mecanismos como a majoração da verba honorária na fase recursal, a redução do alcance da remessa necessária, o julgamento antecipado parcial do mérito, a distribuição dinâmica do ônus da prova e vinculação aos precedentes devem contribuir para agilizar e dar efetividade às demandas previdenciárias.
O advogado Leonardo Zicarelli, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, coordenou os debates.