Artigo: O Conselho Tutelar e sua importância como agente público no zelo aos direitos infantojuvenis

Na série de artigos preparados pela Comissão da Criança e do Adolescente em comemoração aos 27 anos do ECA, a advogada Áurea Martins escreveu sobre o papel do Conselho Tutelar na efetividade das políticas públicas de defesa dos direitos infantojuvenis. Confira:

 

O CONSELHO TUTELAR E SUA IMPORTÂNCIA COMO AGENTE PÚBLICO NO ZELO AOS DIREITOS INFANTOJUVENIS

 

Aurea Martins (advogada, membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR)

 

No ano em que se comemoram os 27 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.) é oportuna e necessária uma reflexão sobre a importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 131, “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Zelar pressupõe vigiar; proteger; tomar conta de alguém ou algo com toda atenção, cuidado, interesse; velar, interessar-se por defender; administrar; defender ou tratar algo com empenho, diligência, precisão; ter especial empenho na execução de alguma tarefa.[1]

O dever legal também é de zelar pelo cumprimento da lei, buscando uma sociedade maisjusta, democrática no auxílio aos mais fracos e vulneráveis. Para tanto, o Conselho Tutelar tem a prerrogativa de requisitar serviços necessários ao cumprimento do dever legal de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Outras características são importantes para a compreensão do papel e do exercício do Conselho Tutelar: a primeira é a forma de composição de seus integrantes. Os Conselheiros são eleitos em voto distrital em sua comunidade. O Conselheiro Tutelar exercerá sua função naabrangência delimitada pela área de sua eleição; assim, essa forma de eleição facilita, sobremaneira, a sua atuação, pois o Conselheiro Tutelar é conhecedor dos hábitos, dos usos e costumes de sua comunidade. A proximidade aos seus tutelados também possibilita ao Conselheiro atuar de forma mais ágil e rápida, ao constatar tanto a ameaça quanto a violação de direitos, além de permitir um controle mais fácil por parte de seus eleitores.

Outra característica do Conselho Tutelar é sua interface comos demais órgãos e instituições públicas e privadas, como, por exemplo, o Ministério Público, o Poder Judiciário, as Escolas, as Delegacias e Hospitais, buscando, de forma ativa, eficaz e com urgência, o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar é, ainda, um facilitador na elaboração de Políticas Públicas, por meio das demandas detectadas mediante a constatação da violação dos direitos de crianças e adolescentes. Portanto, age diretamente na proposição e no acompanhamento de políticas públicas e legislação junto aos Conselhos dos Direitos Municipais e Estaduais, junto ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.

Sendo assim, a capacitação ea formação do Conselheiro Tutelaré fundamental para que suas funções possam ser efetivadas em todas as suas competências legais, em todas as suas áreas de atuação, buscando e alcançando intervenções que consigam, de forma exitosa, garantir e restaurar os direitos fundamentais de conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nesta oportunidade, vale ressaltar a importância de se efetivar a criação da tão sonhada “Escola de Conselheiros Tutelares”, objetivando capacitar inicial e continuamente todos que atuamnesse relevante papel social.

 

 

 

[1] Dicionário Online de Português. Disponível em: https://www.dicio.com.br/zelar/. Acesso em: 07 jul. 2017.