A criação de uma Delegacia do Idoso foi o primeiro tema apresentado nesta quarta-feira (14) no evento O Universo da Pessoa Idosa, realizado pela Comissão de Direito do Idoso na OAB Paraná. O primeiro a expor a questão foi o desembargador Mário Luiz Ramidoff, do Tribunal de Justiça do Paraná. “Todos nós envelhecemos todos os dias. Temos de proteger os direitos da pessoa idosa e a criação de uma delegacia especializada seria um grande passo. O Rio de Janeiro já tem uma e o Brasil é referência em legislação de proteção. É preciso destacar que a proposta não surge para criminalizar as famílias, mas para ser mais um ponto de apoio na proteção”, pontuou.
O procurador de fiscalização da OAB Paraná, Giovani Cássio Piovesan, destacou que existe grande necessidade de integração do idoso na sociedade e que por vezes, com excesso de cautela, acabamos determinando o que o idoso deve fazer. “Muitos dos atendimentos que faço na OAB envolve idosos. Em geral eles reportam que as pessoas não entendem o que pedem. É por isso que brigamos pela delegacia do Idoso. O idoso tem o seu tempo, o seu modo de explicar. Não adianta, numa delegacia, o policial dizer que é possível fazer o Boletim de Ocorrência pela internet. Não podemos exigir que os mais velhos se ajustem às modernidades e essa questão também diz respeito à acessibilidade”, destacou.
Para Piovesan, o idoso tem direito ás próprias escolhas e precisam ser ouvidos, pois têm muito a ensinar. “Não é porque dominamos o que é mais moderno ou mais atualizado que essa é a melhor solução sempre. A experiência dos mais velhos tem valor”, completou.
Nessa perspectiva, defendeu Piovesan, é importante que haja uma delegacia especializada, assim como há hospitais especializados. “Acima de tudo, defendo respeito ao idoso, aos seus direitos, deveres, necessidades. Também respeito pela forma como quer aprender, como quer falar conosco e pelo que o idoso tem a ensinar”, concluiu, destacando que os mais velhos têm necessidades, mas também precisam ter sua vontade respeitada.
Na terceira apresentação da manhã, o juiz Osvaldo Canela Jr. mostrou como o tempo é um elemento perverso nas ações penais que envolvem crimes contra idosos. “Minha vara congrega ações por abuso sexual de crianças e adolescentes, que são 90% dos casos, e também crimes contra idosos. Para a criança, o tempo do processo leva à revitimização, pois a quando a audiência é marcada a vítima revive um episódio que vinha buscando superar. No caso do idoso, não raro, examinamos no caso quando o detentor do bem jurídico já faceleu. Isso é trágico. Minha constatação é de que o tempo é o grande inimigo do reconhecimento dos direitos fundamentais”, afirmou Canela Jr.
Além do tempo, a ética é também fator fundamental para garantir o direito do idoso. Para o juiz, o Estado falha em omissão escancarada. Isso porque o investimento na criação efetiva de redes de proteção não sai do papel em virtude dos desvios de recursos.
“Se os agentes públicos falham em implementar as políticas que esperamos, temos de ingressar com ações nesse sentido. Desse modo, o Judiciário terá de assumir sua parcela de comprometimento com os objetivos do Estado. Temos de superar a imagem do Judiciário como simples operador do direito na resolução de conflitos. Ele está vinculado aos objetivos do Estado, consagrados no artigo 3º da Constituição. A propósito, quero dizer que fico emocionado de ver como a OAB trabalha pelos direitos humanos no Brasil. Se o Estado falhar e for omisso como tem sido, temos de agir para trancar o orçamento. Não é mais possível que nossos idosos sejam submetidos a violações. Isso é antiético”, declarou o magistrado.
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