A OAB Paraná recebeu com surpresa a informação de que o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com Mandado de Segurança Preventivo contra o Presidente da República para obstar a nomeação de um dos indicados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) à vaga de desembargador aberta na referida corte. O ministro Alexandre de Moraes será o relator do processo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu em março o direito de a OAB preencher a vaga existente com um dos seus integrantes. A decisão confirmou os precedentes já existentes e estabilizou a interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) em relação ao tema. Com a vitória no CNJ, a lista sêxtupla da OAB Paraná – pronta desde abril de 2016 – foi encaminhada ao TRT-PR, que definiu no dia 24 de abril a lista tríplice de advogados que concorrem a vaga de desembargador (relembre aqui).
Relembre o caso
O debate começou em 2011 com ampliação de 28 para 31 vagas, fazendo com que o tribunal passasse a ter um número de desembargadores que não é par, nem divisível por cinco. Em casos assim, a fração resultante da conta deve ser arredondada para o número inteiro subsequente, de forma a indicar a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional. Foi a partir de um requerimento da OAB, de outubro de 2011, que o CNJ instaurou procedimento de controle administrativo e, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região teria de destinar uma das três novas vagas de desembargador criadas pela Lei 12.481/2011 ao quinto constitucional. Com a decisão, a vaga deveria ser preenchida de forma alternada por advogados e membros do Ministério Público, conforme previsto na Constituição Federal e na Loman.
Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator do PCA, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, e anulou parte da Resolução Administrativa 30/2011 do TRT-9, que destinava as três novas vagas a magistrados de carreira. A determinação visou a assegurar o previsto nos artigos 94 e 115 da Constituição, que reservam no mínimo um quinto da composição dos Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas a membros do Ministério Público e advogados, com mais de 10 anos de carreira.
No caso do TRT-9, a Lei 12.481/2011 alterou a composição da corte de 28 para 31 membros. Ao dividir a quantidade de membros por cinco, o arredondamento leva à destinação de sete vagas ao quinto constitucional, ao contrário das seis vagas defendidas pelo Tribunal. Dessa forma, uma das novas vagas criadas pela Lei 12.481/2011 seria destinada ao quinto constitucional.
Resolvida a primeira questão, restou definir quem ocuparia uma das três novas vagas: se um egresso pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região ou um advogado indicado pela OAB Paraná. Por decisão do CNJ, a vaga ficou com o MPT, que passou a ocupar 4 cadeiras da corte, enquanto a OAB ficou com três. Assim que uma cadeira do MPT ficou vaga, o TRT9 atribuiu o provimento à OAB Paraná, visando a alternância de maioria.