Em artigo publicado nesta terça-feira (28/3) pela “Folha de S.Paulo”, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, condena a medida da Agência Nacional de Aviação Civil que permite às companhias aéreas cobrar pelas bagagens despachadas pelos passageiros. Confira:
Cobrança ilegal e lesiva
A permissão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para que as companhias aéreas cobrem uma taxa pelo transporte de bagagens desrespeita o contribuinte. Além disso, a nova cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Constituição.
Direitos dos consumidores são agredidos quando a agência tenta extinguir a possibilidade de todos os passageiros despacharem uma quantidade mínima de malas, sem pagarem por isso nada além do preço da passagem.
Ou seja: o viajante fica obrigado a comprar, além do bilhete, um serviço extra, que é o transporte de seus pertences. Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º e 39, que, respectivamente, asseguram a liberdade de escolha e proíbem a "venda casada".
O Código Civil, por sua vez, esclarece que o transporte de bagagens não é serviço separado do transporte de passageiros. O artigo 734 determina que "o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade".
Por outro lado, a Anac não impõe às empresas contrapartidas para beneficiar a população. O precedente recente da autorização de cobrança pela refeição servida a bordo mostra que é falacioso o argumento de que a nova taxa viabiliza barateamento das passagens. Não foi isso o que se verificou.
A disposição da Anac ainda afronta os avanços conquistados, nas últimas décadas, nos direitos econômicos e sociais, incluindo garantias para o consumidor, parte mais vulnerável na relação com prestadores de serviços -sobretudo perante agentes privados operadores de serviços públicos, como as companhias aéreas. É princípio básico da Constituição que direitos não podem sofrer retrocessos, apenas ser ampliados.
A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou um parecer técnico apontando as ilegalidades da nova regra assim que ela foi editada, em 2016. Cabe à Justiça Federal, agora, analisar a ação ajuizada pela OAB para cancelar definitivamente a cobrança ilegal.
O único lado bom dessa história é a discussão sobre a necessidade de reformular, urgentemente, as agências reguladoras. Há dez delas na máquina federal.
A maioria não oferece ganhos efetivos para a população, sendo mero cabide de emprego para políticos ou espaços de viabilização de lucros maiores para as empresas que deveriam ser fiscalizadas. Essa situação ajuda a manter o alto custo dos serviços públicos no país, fator inibidor de investimento externo.
Não faltam exemplos de desvios. Em 2016, por exemplo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tentou permitir que o setor cobrasse a mais pelos serviços de internet, sem contrapartida para os usuários. O projeto incluía bloqueio do acesso de quem não aceitasse pagar o valor extra. Felizmente, a ação da OAB e de outras entidades vetou esse absurdo.
Agora, em 2017, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu que os consumidores não serão ressarcidos imediatamente pelo valor a mais, cobrado indevidamente, que pagaram nas contas de luz de 2010 a 2015.
Agências reguladoras precisam privilegiar o interesse público e não as necessidades especificas de um punhado de empresas privadas que dominam seus ramos de atuação. A democracia e a República impõem a separação entre público e privado. É preciso muito trabalho para ver esses valores aplicados na prática.