O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná, reunido na cidade de Pato Branco, Paraná, nos dias 06 e 07 de outubro de 2016, após análise e debates de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:
– reiterar o posicionamento da advocacia paranaense a favor da valorização da primeira instância e a premente necessidade de investimentos do Estado na estrutura judiciária de primeiro grau;
– manifestar veemente oposição à proposta de redução do número de desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná;
– enfatizar a posição da advocacia paranaense na defesa intransigente do direito fundamental à presunção de inocência e repúdio ao retrocesso relativo às conquistas constitucionais, adotando na íntegra a nota emitida pelo Conselho Federal da OAB, assim redigida:
A decisão do STF de permitir a execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado exige do Poder Público, especialmente do Poder Judiciário, novas e urgentes posturas. A OAB, guardiã das garantias individuais, combatente das injustiças e defensora da cidadania, ao mesmo tempo em que luta contra a corrupção e a impunidade, também defende intransigentemente a liberdade.
A OAB, ao propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 44, cumpriu fielmente essa missão institucional de defesa da constitucionalidade das leis, dos direitos humanos e da liberdade como bem jurídico fundamental do cidadão.
Com o apoio das Defensorias Públicas e outras importantes entidades de representação da advocacia e do direito de defesa, a OAB buscou impedir graves injustiças que a medida certamente causará, com o encarceramento de cidadãos inocentes, especialmente os réus menos favorecidos.
Diante dessa decisão, é necessário que o Poder Público enfrente definitivamente o drama do desumano sistema carcerário, cujo “estado de coisas” foi declarado inconstitucional pelo STF.
Além disso, a decisão impõe aos Tribunais Superiores a devida celeridade processual e a prioridade absoluta no julgamento de habeas corpus e recursos, a fim de evitar o prolongamento de prisões injustas.
A advocacia brasileira seguirá na defesa intransigente das liberdades, lutando por um processo penal que concretize avanços, jamais retrocessos, em direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana.
– fortalecer o sistema de gestão da OAB, uniformizando em todo o Estado do Paraná a cobrança de diligências e serviços prestados pela Seccional e Subseções, mediante aprovação de tabela conforme instrução normativa a ser emitida pela Diretoria da Seccional.
– propor a uniformização de procedimentos das justiças estadual, federal e do trabalho para emissão de alvarás e guias de retirada;
– considerando a necessidade de delimitar a utilização, pelos advogados, das mídias e redes sociais na divulgação de sua atividade profissional, recomendar ao Tribunal de Ética que defina quais os limites para o uso desses meios com o objetivo de publicidade;
– propor a elaboração de manual e realização de cursos para orientação das Subseções quanto à aplicação do Provimento do Conselho Federal 96/2001;
– propor a criação de comissões regionais de fiscalização do exercício profissional, compostas por membros indicados pelos presidentes das subseções, com atribuição de instrução prévia e elaboração de relatório circunstanciado e posterior remessa à Procuradoria;
– recomendar a alteração do EAOAB para impor sanção mais gravosa à captação indevida de clientela;
– encaminhar consulta sobre os limites de atuação dos advogados dentro de sindicatos com recomendação de oitiva da comissão de direito sindical e de fiscalização;
– manifestar seu integral apoio à criação da primeira Subseção Compartilhada do Brasil, composta pelos advogados pertencentes às Cidades de Barracão e Dionísio Cerqueira, integrando as Seccionais do Paraná e Santa Catarina;
– recomendar a regulamentação da lista de nomeação de advogados dativos para fins de definição sobre plantões, adoção de lista dinâmica de forma a permitir o cadastramento de advogados ao longo de todo ano e a regulamentação de penalidades, inclusive com a exclusão da lista e, se for o caso, com abertura de processo disciplinar, dos advogados nomeados que injustificadamente deixarem de cumprir o ato para o qual foram designados;
– propor que se adotem as medidas pertinentes para a revogação da Súmula 111 do STJ tendo em vista o evidente prejuízo à advocacia.
– repudiar quaisquer medidas que representem ameaça ou violação ao sigilo de comunicação entre o advogado e seu cliente.
Curitiba, 07 de outubro de 2016.