O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quarta-feira (5/10) as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nºs 43 e 44, ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partico Ecológico Nacional (PEN), que visam garantir a possibilidade de condenados em segunda instância recorrerem em liberdade enquanto não estivessem esgotadas as possibilidades de recurso.
O STF decidiu, por seis votos a cinco, que a pena poderia ser executada após a condenação em segunda instância, ainda que o investigado tenha direito de recorrer da sentença. A decisão se aplica tanto a réus que já foram condenados como às novas condenações.
Os ministros que ficaram em minoria afirmaram que a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal, não permite a prisão de alguém por condenação ainda não confirmada em última instância.
Votação acirrada
A Ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e desempatou o placar.
A favor:
Cármen Lúcia
Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Teori Zavascki
Luiz Fux
Gilmar Mendes
Contra:
Marco Aurélio
Rosa Weber
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Celso de Mello