Para José Antônio Savaris, Previdência deve ser reafirmada como ferramenta de justiça social

A faceta da Previdência Social que cria elementos positivos para a economia e a importância deste direito como ferramenta de justiça social devem ser reafirmados na opinião do jurista José Antonio Savaris. O juiz federal encerrou nesta quarta-feira (14) a audiência pública na OAB Paraná que tratou da reforma da previdência, com a palestra “O que não pode mudar – limites mínimos”.

Para o jurista, é um grande equívoco a ideia de adotar paradigmas estrangeiros para justificar a reforma. “Não posso comparar sistemas de proteção social a partir de apenas um benefício, de um mecanismo de proteção social”, afirmou. “A aposentadoria por tempo de contribuição, e quiçá a própria Previdência Social, é tomada ad hoc para fazer as vezes de outras políticas públicas insuficientes ou inadequadas. É um equívoco olharmos apenas para um remédio previdenciário de outros países e querermos nos medir por lá”, frisou.

Savaris defendeu uma postura crítica em relação ao discurso reformista. “A reforma previdenciária era percebida historicamente como um momento de justiça social. Na década de 1970, quando se falava em reforma social, queria-se que os trabalhadores rurais tivessem acesso aos mesmos mecanismos de proteção que os trabalhadores urbanos, que não permanecessem num regime que era uma caricatura, um arremedo de Previdência Social. Era destinado um benefício de meio salário mínimo por grupo familiar. Precisávamos mudar por uma questão de justiça”, sustentou.

“Quando se falava em reforma previdenciária, tinha-se em consideração o aviltamento do valor dos benefícios previdenciários. Tivemos um arranjo normativo que era atento a todas estas injustiças sociais, esta maneira negligente de se tratar a pessoa vulnerável. Aí chega a Constituição de 1988 e ela sim traz uma reforma previdenciária”, disse.

Segundo o juiz federal, o Brasil acompanhou inúmeras tentativas de contrarreforma previdenciária nestes 25 anos de Constituição. “Tivemos a última drástica reforma previdenciária de fato com a emenda constitucional 41/2003. Esta perspectiva política retorna em um momento histórico em que os direitos sociais estão absolutamente fragilizados. Fragilizados porque os seus representantes na arena política perderam a credibilidade e não terão condições de fazer frente à agenda da contrarreforma”, disse.

Além do diálogo com o Poder Executivo, Savaris sustentou que não se pode abrir mão da regra transitória proporcional, tampouco dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da proibição do retrocesso e da proibição da proteção insuficiente ao direito fundamental. “Para que tenhamos um mínimo espaço de diálogo em relação à proposta será necessária a participação dos movimentos sociais”, alertou.

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