A OAB Paraná obteve na Justiça, por meio da atuação de sua Câmara de Prerrogativas, o trancamento da ação penal nº 0000503-46.2015.8.16.0043 contra os advogados Fabiano Neves Macieywski, Heroldes Bahr Neto, Saulo Bonat de Mello e Kleber Augusto Vieira, acusados de pactuar com funcionários do cartório de Antonina para acelerar o andamento dos processos de interesses de seus clientes – mais de três mil pescadores que pediram indenização à Petrobras por terem sua atividade prejudicada em decorrência de dois crimes ambientais ocorridos no litoral do Paraná.
O trancamento da ação penal se deu por meio do Habeas Corpus 1.458.344-3. No acórdão, datado de 7 de julho de 2016, o relator desembargador Luis Carlos Xavier concluiu que “dos documentos apresentados juntamente com a presente irresignação – auditoria – constata-se que quase a totalidade dos alvarás expedidos foram recebidos e os valores entregues aos autores/pescadores, bem como existem poucas ações pendentes de levantamento, as quais estão sendo agilizadas e devidamente movimentadas pelo Cartório Cível da Comarca de Antonina, em especial depois da privatização. Não existem nos autos elementos suficientes que indiquem a participação, mesmo que indireta, do paciente, nos fatos ora investigados”.
“Com base em perícias técnicas e documentos públicos, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu anular o processo já que baseado em fraudes e documentos adulterados, ou seja, em falsos indícios”, afirmou Fabiano Neves Macieywski.
Além da assistência, a Câmara de Direitos e Prerrogativas deferiu o pedido de desagravo público feito pelos advogados. O pedido está pendente de recursos no Conselho Federal da OAB.
“Deferimos a assistência por força do artigo 16 do Regulamento Geral da Ordem, pois os advogados figuraram na ação penal como acusados e o fato a eles imputado decorria do exercício da profissão”, explica Alexandre Quadros, secretário-geral adjunto e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da seccional.
O Regulamento Geral da OAB em seu artigo 16 prevê que o advogado contará com assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.