OAB defende aplicação imediata da sustentação oral prevista no novo CPC

Em encontro com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu a aplicação do artigo 937, inciso VI e parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil. O artigo prevê a sustentação oral de advogados em agravos interpostos contra decisão de relator que extingue processo de competência originária. A OAB defende a aplicação imediata da nova norma, inclusive nos processos em curso.

Dentre as razões listadas no documento entregue ao ministro, o presidente da OAB cita que desse modo o advogado pode chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes do processo, o que se revela fundamental, diante da superlotação dos tribunais.

 “A enorme quantidade de processos dificulta o aprofundamento dos magistrados em todas as questões que lhes são submetidas para a apreciação. Dessa forma, a manifestação oral pode ser decisiva para a formação do convencimento dos magistrados”, disse Lamachia. Fux prometeu examinar a questão.

TRTs

Lamachia também tratou com o ministro do horário de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). “Reitero nosso pleito no sentido de que o ministro Fux fizesse valer sua liminar para que os tribunais regionais não reduzissem o horário de trabalho”, declarou Lamachia.

No dia 29 de março, o Conselho Federal da OAB protocolou denúncia junto ao STF citando os TRTs da 5ª e 22ª regiões (Bahia e Piauí), que alteraram o expediente forense para turnos reduzidos. Para a OAB, a medida obstrui o acesso do cidadão à Justiça.  A Ordem entende que, ainda que em alguns TRTs a implantação do processo eletrônico esteja avançada, a redução no horário causa grande prejuízo na prestação de serviço jurisdicional.

 “O cidadão brasileiro, tão vilipendiado pela falta de qualidade na prestação de serviços básicos como segurança, saúde e educação, não pode ser penalizado também com a restrição do atendimento na justiça”, acrescentou Lamachia.

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