Diretoria da OAB-PR repudia decisão do interino da Presidência da Câmara

 

A OAB Nacional e Colégio de Presidentes de Seccionais emitiram nota nesta segunda-feira (9) a respeito da decisão do presidente interino da Câmaras dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a sessão em que foi realizada a votação da admissibilidade do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.

O presidente da OAB Paraná, José Augusto Noronha, foi enfático em relação à decisão do deputado Waldir Maranhão. “A OAB Paraná repudia a decisão monocrática do Presidente interino da Câmara dos Deputados que pretendeu anular, embora incompetente para fazê-lo, atos praticados no processo de impeachment da Presidente da República. Inadmissível o agir que atente contra deliberação colegiada e democrática do Parlamento, que reveja matéria preclusa e que, neste momento, se encontra no Senado da República, prestes a ser votado”, sustentou.

Confira abaixo a íntegra da nota do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes, composto por dirigentes das 27 Seccionais:

A Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais manifestam sua extrema preocupação com a decisão tomada pelo presidente interino da Câmara, "anulando" atos do processo de impedimento da Presidente da República, quando de sua tramitação pela Câmara dos Deputados.

Verdadeiro retrocesso institucional, a decisão – que certamente será anulada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e/ou pelo Poder Judiciário – turva ainda mais o cenário político nacional e contribui para tornar ainda mais conflituosa a cena política brasileira. Esse tipo de ação atende a interesses momentâneos de alguns grupos políticos, mas ignora as decisões legítimas já tomadas.

O país não mais suporta a paralisia que está vivendo. Assistimos ao aumento do desemprego, da inflação e vivemos um quadro econômico que se mostra cada dia mais grave.

A OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais não aceitam que, neste momento em que a sociedade brasileira espera que a crise seja superada com respeito à Constituição Federal, coloque-se em prática um vale-tudo à margem da Carta Magna.

Espera a Ordem dos Advogados que a irrefletida decisão seja cassada para que os Senadores, aos quais cabe o papel de Juiz, possam decidir sobre o afastamento ou não da Presidente da República.

Não é possível que uma decisão monocrática, tomada quando a matéria já está no Senado da República, venha a substituir a decisão soberana do plenário da Câmara.

Confia a Ordem dos Advogados do Brasil que nossos dirigentes tenham noção da responsabilidade de seus cargos, atuando verdadeiramente em defesa da cidadania, nessa dramática quadra da vida nacional e manifesta sua firme disposição de buscar os meios judiciais cabíveis para cassar a absurda e inaceitável decisão do vice-Presidente interino da Câmara dos Deputados.

 

Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

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