Curso sobre o novo CPC oferece aulas com processualistas de todo o país

O curso de atualização sobre o novo CPC, que está sendo promovido pela Escola Superior de Advocacia, em parceria com o Instituto Paranaense de Direito Processual, tem atraído grande número de advogados, que lotam o auditório da OAB Paraná para assistir às palestras e conferências de importantes processualistas de todo o país. O curso acontece todas as terças e quarta-feiras, até o mês de junho, apresentando a cada dia um tema diferente.

Já foram abordados os dispositivos do novo código que tratam de intervenção de terceiros, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, honorários advocatícios, sentença, coisa julgada, ação rescisória, saneamento do processo, a força dos precedentes, tutelas antecipada, de urgência e evidência, petição inicial e resposta do réu.  Importantes professores e juristas estiveram na Ordem para debater esses temas: Antonio Carlos Marcato, Carlos Alberto Carmona, Rogéria Dotti, Kleber Cazzaro, Mauro Sérgio Rocha, Cássio Scarpinella Bueno, Luiz Fernando Pereira, Vicente de Paula Ataíde Júnior, Eduardo Talamini, Luiz Henrique Volpe, Graciela Marins e Manoel Caetano Ferreira Filho. Muitos ainda estão sendo aguardados, como Fredie Didier Júnior, Cândido Rangel Dinamarco, Humberto Theodoro Júnior, Teresa Arruda Alvim Wambier e o ministro Sérgio Kukina, entre outros.

“Quero louvar essa iniciativa da OAB Paraná de realizar esse curso denso, com grandes professores, muitos deles que participaram da tramitação legislativa do novo CPC”, comentou Luiz Henrique Volpe, advogado em Mato Grosso do Sul, um dos integrantes da comissão de juristas que assessorou a Câmara Federal e o Senado Federal na tramitação do projeto do código. Ele fez a conferência sobre “A força dos precedentes no novo CPC”, no dia 20 de abril. Volpe observa que a advocacia está se preparando, assim como juízes, desembargadores e ministros.

“Estou vendo que paulatinamente o código está sendo aplicado. Vejo que essa adaptação não vai se dar de um dia para outro, requer dedicação, pois não é uma mudança superficial. A mudança é profunda, impacta em toda a tramitação processual e impõe uma mudança de cultura, de respeito aos precedentes, de imposição da mediação e conciliação como etapa inicial do processo. E tudo isso leva tempo. Torço para que dentro de seis meses a gente tenha o novo código funcionando em sua plenitude”, disse.

Os artigos mais importantes – Ao fazer uma análise geral do novo Código de Processo Civil, Luiz Henrique Volpe aponta como os mais importantes os artigos 10, 489 e 927. O artigo 10 porque assegura o direito de todos serem ouvidos, em qualquer circunstância, inclusive naquelas situações em que o juiz pode conhecer da matéria de ofício. O 489 porque trata das fundamentações das questões judiciais. “O código passa a exigir uma fundamentação muito mais detalhada, que guarda uma correspondência com o artigo 10. De nada adianta o código exigir que as partes sejam sempre ouvidas, se não existir um outro dispositivo que diga que o juiz tem que enfrentar aquilo que elas debateram”, explica.

Os artigos 926 e 927  também são destacados por Volpe porque tratam do respeito à produção judicial pretérita, em outras palavras, o respeito aos precedentes. “Essa necessidade de respeito aos precedentes muda tanto a maneira como a gente exerce a advocacia, como a maneira como juízes, desembargadores e ministros passarão a julgar os processos. A gente sempre vai ter que observar se há para aplicar no caso concreto um dos padrões decisórios que o artigo 927 elege como importante”, frisou. De acordo com o professor, isso traz uma série de implicações na maneira do processo caminhar, impacta na improcedência liminar, na concessão de tutela de evidência, na dispensa de remessa necessária quando for Fazenda Pública, nos poderes do relator, no acesso aos tribunais superiores, na possibilidade de execução provisória sem caução.

Honorários –  Quanto aos honorários advocatícios, uma das mudanças positivas destacadas por Volpe é o fim da apreciação equitativa, que era regra nas causas em que a sentença tinha natureza declaratória, para a fixação de honorários em percentuais e não a partir do exclusivo senso de justo do magistrado. Outro aspecto é a instituição da sucumbência recursal, que será somada àquela em primeiro grau. Um dos efeitos dessa novidade é tornar mais refletido o ato de recorrer.

“A partir do novo Código teremos fixação de honorários compatível com a importância do processo, com a responsabilidade do advogado, e com o trabalho por ele desenvolvido no processo. Vejo um excelente horizonte em relação a isso, de reconhecimento do trabalho do advogado em termos financeiros”, avalia Volpe, enumerando ainda outras alterações importantes para o advogado, como a possibilidade dos negócios jurídicos processuais e o reconhecimento do código quanto ao direito das partes de produzir provas, ainda que para o juiz determinada prova seja desnecessária.

Para mais informações sobre o curso, clique aqui

 

 

 

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