Câmara de Direitos e Prerrogativas divulga Moção de Solidariedade ao advogado Leandro César Ferreira

A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná concedeu Moção de Solidariedade ao advogado Leandro César Ferreira, impedido por ato de assistente social do município de Tibagi de estar presente na avaliação social de sua cliente no INSS. A mesma funcionária ainda recomendou à cliente que informasse ao procurador que não necessitaria mais dos seus serviços e que a concessão do benefício de amparo social poderia se dar independente de advogado.   Confira a íntegra da Moção de Solidariedade:
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, em cumprimento à deliberação por unanimidade de sua Câmara de Direitos e Prerrogativas adotada em sessão realizada em 26 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art.  40, do seu  Regimento  Interno,  vem  a  público  para  conceder  MOÇÃO  DE SOLIDARIEDADE  ao  advogado Leandro  César  Ferreira  (OAB/PR  60.366),  por  ato  da assistente  Social  do  Município  de  Tibagi/PR,  Sra.  Emiliana  Maria  Gomes  Santos, conforme fatos relatados nos Autos de nº 1.571/2014, registrando que, nos termos do artigo  133  da  Constituição  Federal,  o  advogado  é  indispensável  à  administração  da Justiça e tem seus direitos assegurados pelo art. 7º, da Lei Federal nº 8.906/94.
A OAB/PR prosseguirá  intransigente  na  defesa  da  classe,  pugnando  pelo  respeito  e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense.
Curitiba PR, 16 de março de 2016.

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