O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB se posicionaram nesta sexta-feira (18) a favor da abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, por 26 votos a favor e 2 contrários.
A diretoria da entidade ainda vai decidir se agregará petição ao processo em trâmite ou se trabalhará em um novo pedido. “A partir de agora, a diretoria do Conselho Federal passa a ter a prerrogativa de estudar a melhor maneira de atuar na questão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia.
Ao encerrar a votação que aprovou o posicionamento da OAB, Lamachia ressaltou o caráter democrático da decisão, destacando que as 27 seccionais de todo o Brasil foram ouvidas e que 81 conselheiros federais participaram dos debates.
Paraná
Ao se manifestar, o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, destacou que o Conselho Pleno da Seccional aprovou, em reunião realizada há uma semana, no dia 11 de março, a manifestação pública da instituição a favor da abertura do processo de impeachment, respeitadas as garantias constitucionais. A decisão da seccional foi tomada em reunião do Conselho Pleno, com apenas um voto contrário. Os conselheiros federais Juliano José Breda, José Lúcio Glomb, Cassio Lisandro Telles e Flavio Pansieri participaram tanto da decisão na seccional quanto da sessão extraordinária do Conselho Federal, nesta sexta (18/3), em Brasília.
Noronha sustenta que a OAB não tem qualquer vinculação político partidária e respeita a liberdade de expressão e as posições contrárias. "A decisão dos Conselheiros foi em defesa da constituição federal. A decisão do Conselho Pleno é soberana, legítima, independente e fruto de um longo debate. A democracia pressupõe compreender a opinião diversa, sem que isso represente qualquer desqualificação das pessoas que pensam de forma diferente", defende.
"Foi uma decisão fundamentada, amplamente debatida em todas as Ordens estaduais, e que respeitou a vontade de praticamente a totalidade da advocacia brasileira", destaca o conselheiro federal e ex-presidente da OAB Paraná Juliano Breda.
Para José Lúcio Glomb, conselheiro que também já presidiu a seccional do Paraná, "o impeachment da presidente é uma clara demonstração de que a OAB não deixará passar em branco as irregularidades praticadas, às quais veio a ser acrescentada a obstrução da Justiça ao nomear o ex-presidente Lula para a Casa Civil e, com isso, lhe conferir foro privilegiado". Glomb ressalta que a OAB cumpre seu dever num delicado momento da vida pública brasileira.
O conselheiro Cássio Telles ressaltou que 26 seccionais votaram a favor do impeachment. Apenas uma votou contrariamente. “Todas as seccionais vieram para a sessão, após consultarem seus conselhos, portanto foi uma decisão amplamente discutida nas representações estaduais. É um momento histórico. A OAB alinha-se com os anseios da imensa maioria dos advogados. A decisão é pela abertura do processo de impeachment, assegurando-se o direito de defesa à presidente”, declara.
“Essa é uma página que precisa ser virada e esse processo deve ser enfrentado, respeitando-se a decisão soberana que vier a ser tomada pelo Congresso Nacional, para que o País volte a funcionar plenamente. Há uma grave fragilidade na representação do País pela sra. Presidente, que deve dar os necessários esclarecimentos à nação, através desse processo. A OAB entendeu que há elementos para a abertura do impeachment, quer nos fundamentos já apresentados na petição que tramita no Congresso, quer nos recentes fatos envolvendo a sra. Presidente”, avalia Telles.
O debate sobre o tema já dura oito meses no plenário do Supremo e o Conselho Federal agiu de forma serena e fundamentada, considera o conselheiro Flavio Pansieri. "Esse posicionamento é fundado em indícios de prática de crime de responsabilidade. Esperemos que a Câmara dos Deputados siga com o processo, evidentemente abrindo espaço para o contraditório e para a ampla defesa", afirma.
OAB divulga voto do relator que baseou o pedido de abertura do processo de impeachment.
No voto, cuja íntegra pode ser vista aqui, o relator Erick Nascimento, do Acre, concluiu que há elementos que conduzem a um pedido de abertura de impedimento, tais como infrações à Lei Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal.
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