O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (9/3) se o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, poderá continuar no cargo. A corte julgará um recurso no qual o PPS alega que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não poderia ser nomeado.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, disse que o STF tem posição contrária à acumulação dos dois cargos. “Se o tribunal mantiver a jurisprudência, me parece que não é dado a membro de Ministério Público ocupar funções no Executivo”, afirma. Já para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não há ilegalidade na acumulação dos cargos. “Não há mal intrínseco para o Ministério Público e suas finalidades institucionais com a nomeação de um de seus membros – previamente afastado – para exercer funções como as de ministro ou secretário em áreas como justiça, segurança pública e meio ambiente”.
No dia 4 de março, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro. Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.
Questão de compatibilidade
Em meio à polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador. O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. O artigo também foi citado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.
Com informações do STF e da ABr.