Primeiro registro de Sociedade Individual na OAB Paraná foi entregue nesta quinta-feira

O advogado Celso Ricardo Cardoso recebeu na manhã desta quinta-feira (11) o registro do Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia. Celso Ricardo Cardoso foi o primeiro advogado a receber o registro de Sociedade Individual na OAB Paraná. A entrega do documento foi feita pelo presidente da Seccional, José Augusto Araújo de Noronha, pela secretária-geral e presidente da Câmara de Seleção, Marilena Indira Winter, e pelo presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB Paraná, Guilherme Kloss Neto.

“A sociedade individual de advocacia é um grande ganho. O regime tributário de sociedade em geral já é vantajoso, pois a tributação dos rendimentos equivale  praticamente à metade do custo fiscal que hoje tem o advogado que não atua em sociedade. Para os advogados jovens é o caminho”, comentou Guilherme Kloss Neto. De acordo com o  presidente da Comissão de Sociedades de Advogados, a adoção do regime de sociedade unipessoal continua sendo vantajosa, independentemente de ser aplicado ou não o Supersimples. "A luta da OAB agora será para o convencimento da Receita Federal de que a sociedade individual deve ser admitida no regime do Supersimples por uma questão de isonomia e justiça fiscal", explica Guilherme Kloss.

Advogado autônomo há um ano, Celso Ricardo Cardoso está empolgado e confiante com a possibilidade de atuação como sociedade individual, o que lhe permite o registro como pessoa jurídica junto à Receita Federal. “Como pessoa física é mais complicado pela questão do recolhimento. Com esta nova forma societária temos muitos outros benefícios. Mesmo que ainda não esteja certo que este regime possa se beneficiar do Supersimples, emitir a nota fiscal já é um benefício que me atraiu para constituir a sociedade individual”, contou o advogado que esteve acompanhado de seu pai, Celso Cardoso.

Formado em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) , Cardoso acredita que o novo sistema vai trazer facilidades. “Os clientes sempre pedem nota fiscal ou recibo e, como pessoa jurídica, este trâmite vai ser facilitado. Quando entrar no Supersimples ainda terei a facilidade da guia única para todos os tributos, além de outros benefícios que poderei obter como pessoa jurídica”, comentou o advogado.  Como vinha acompanhando o noticiário sobre a criação da sociedade individual e não teve problema na documentação apresentada, o pedido de registro de Celso Ricardo Cardoso saiu em menos de um mês. "Esse registro é um grande incentivo da OAB para os advogados iniciantes e veteranos que não sejam contratados ou não estejam em sociedades", completou Cardoso.

A lei que cria Sociedade Individual dos Advogados foi sancionada no último mês de janeiro, garantindo os mesmos benefícios e tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A adesão ao Supersimples foi barrada por uma instrução normativa da  Receita Federal, que após manifestação da OAB está em estudo novamente.  

Para os interessados, a OAB Paraná disponibiliza o modelo de ato constitutivo de sociedade individual de advogados (clique aqui). Além da solicitação para o registro é necessário apresentar alguns documentos, cuja relação está disponível no site da Seccional, na seção Sociedade de Advogados>Requisitos>Registro de Sociedade de Advogados.

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