A argumentação jurídica no novo Código de Processo Civil será abordada sob diferentes aspectos no curso O Dever de Fundamentação no novo CPC, promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA), em parceria com o Instituto Latino Americano de Argumentação Jurídica (ILAAJ). O curso teve início na noite de terça-feira (3), com palestras do magistrado Yhon Tostes e dos professores Clodomiro Bannwart Júnior, André Peixoto de Souza e Cesar Antonio Serbena. Serão realizados mais cinco encontros até o dia 13 de novembro, com a participação de dez docentes. O curso é voltado a advogados, juízes, membros do Ministério Público e estudantes. Os interessados em participar podem se inscrever no local do evento. Confira a programação completa.
“O debate deste tema aperfeiçoa a decisão judicial, viabilizando um debate maior no âmbito do processo colaborativo, e com isso acaba aprimorando o produto final do processo”, sustentou o juiz de Direito e professor da Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP), Tiago Gagliano Pinto Alberto, coordenador do curso. O magistrado destacou que o artigo 489 do novo Código de Processo Civil melhora a prestação jurisdicional, na medida em que permite que o advogado tenha condições de apresentar elementos novos para que o juiz possa aperfeiçoar sua decisão e chegar a um resultado mais apropriado.
De acordo com o juiz Yhon Tostes, da 1ª Vara de Direito Bancário de Joinville (SC), o novo Código de Processo Civil estabelece uma melhor fundamentação, tanto para o advogado, em suas petições, como para o magistrado, em suas decisões. Mas ele não acredita que isso se dará pela simples mudança do CPC. “Esse é um processo de amadurecimento longo. O CPC veio facilitar e provocar esse processo, mas não acredito que se dará da noite para o dia. Há resistências naturais, há um problema de formação do profissional. Lei não é solução única das coisas e o CPC também não será. Será mais um meio, um canal, um agente facilitador, mas não a solução universal da justiça brasileira”, afirmou.
Neste curso, Tostes pretendeu mostrar que, muitas vezes, as decisões são mal compreendidas porque há um viés econômico inserido nelas e que não foi objeto de estudo na formação do profissional do direito. “Tem advogados e juízes que olham para as decisões do Superior Tribunal de Justiça e não entendem porque foram feitas daquela maneira, porque são pró-consumidor ou pró-mercado financeiro. Não é só uma questão de fundamento, é uma questão de ideologia por trás desses fundamentos. Então para combater esse tipo de situação, se for necessário, é preciso ter essa matriz teórica descortinada. Daí a importância de um fundamento mais declarado tanto no viés legal como ideológico”, explicou.
O professor de Filosofia do Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Clodomiro Bannwart Júnior, destacou que o novo CPC se enquadra dentro de uma perspectiva democrática da própria realidade brasileira. “É uma atualização de um código que de fato vem atender uma especificidade do exercício da democracia”, frisou.
Bannwart Júnior explicou que durante a segunda metade do século XX a filosofia passou por uma transformação paradigmática, que colocou o elemento da linguagem como prioritário na realização da racionalidade. “Este é um elemento que também se destaca dentro do novo CPC, a questão da participação, do entendimento, a questão da coordenação de partes. O que se vê é que esta mudança paradigmática na filosofia acaba ecoando numa perspectiva nova dentro do novo CPC”, disse.
ESA
Fundamentação jurídica no novo CPC
O curso foi tema de entrevista concedida nesta quarta-feira (4) pela coordenadora da Escola Superior da Advocacia, Rogéria Dotti, e pelo coordenador do curso Thiago Gagliano, à rádio Amapar. Confira aqui a entrevista.