CEF orienta sobre levantamentos de RPVs e Precatórios da Justiça Federal

Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por advogados para levantamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios da Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal preparou um roteiro para pagamentos. A orientação foi encaminhada para todas as unidades de Curitiba, Região Metropolitana, Litoral e superintendências regionais do Paraná para divulgação para sua rede de agências. De acordo com a Caixa, valores até R$ 100 mil podem ser pagos em qualquer agência da rede. Já o pagamento de valores acima de R$ 100 mil é feito exclusivamente nos PAB’s da Caixa na Justiça Federal.

Confira o roteiro para pagamento de precatórios e RPVs:     

5. Pagamento

5.1. Valores até R$ 14.999,99:

O pagamento é imediato e o atendimento pode ser feito diretamente pelo caixa.

5.2. Valores a partir de R$ 15.000,00:

O atendimento é efetuado por empregado com função técnica ou gerencial, que deve receber a documentação e efetuar o pré-levantamento.

Esse procedimento é efetuado em duas etapas. A primeira é SOLICITAR Análise Documental, efetuada na presença do cliente. Ao concluí-la, é fornecido protocolo ao cliente, e o levantamento dos valores é agendado para o dia útil subsequente.

A segunda etapa denomina-se EFETUAR Análise Documental. Caso nenhuma irregularidade seja identificada, o atendente imprime o relatório, assina e monta o dossiê para encaminhamento ao caixa.

No dia seguinte, o cliente vai ao caixa e levanta o Precatório ou RPS.

5.3. Valores igual ou superior a R$ 100.000,00:

Se o valor for igual ou superior a R$ 100.000,00, o levantamento é permitido apenas nas unidades de relacionamento com o Poder Judiciário, exceto se o cliente possuir conta na agência pagadora há mais de um ano.

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