O estado do Paraná ocupa o terceiro lugar no ranking de homicídios de mulheres no Brasil e desde março de 2015, quando aprovada a mudança normativa que tipificou o feminicídio no país, já houve mais de 40 denúncias deste tipo no estado. “A criação da segunda vara especializada por este Tribunal de Justiça – além de cumprir seu dever legal e constitucional – possibilitará a prevenção destas mortes, se composta e estruturada adequadamente para responder à crescente demanda no estado”, diz trecho da petição.
A Lei Maria da Penha, da Lei 11.340, de 09 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevê a possibilidade de criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência civil e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 14).