O texto definitivo do Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que regerá a advocacia a partir de 2016, foi aprovado pelo Plenário da entidade na segunda-feira (19), na sessão ordinária referente a outubro. Os conselheiros federais da OAB Paraná, Hélio Gomes Coelho Junior e Flávio Pansieri, participaram da sessão (foto).
A OAB Paraná, por meio dos conselheiros federais, teve papel relevante nos debates, inclusive com afirmação do conceito de aviltamento de honorários com sancionamento daqueles que não respeitarem a tabela de honorários. O ex-presidente da Seccional e conselheiro federal José Lucio Glomb, integrou a comissão nacional responsável pela elaboração do novo Código de Ética e Disciplina. Também são conselheiros federais pela OAB Paraná que participaram os advogados Alberto de Paula Machado, César Moreno e Manoel Caetano Ferreira Filho.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou o trabalho conjunto na elaboração e aprovação da matéria. “Agradeço imensamente à Comissão especialmente instituída para debater os temas deste documento basilar que é nosso Código. Mas foi fundamental também a atuação dos senhores conselheiros federais, com sessões extraordinárias aos domingos, debates e discussões. Por fim, mas de igual importância, peço uma salva de palmas ao advogado brasileiro, que contribuiu, participou e sugeriu via internet”, parabenizou.
Paulo Roberto Medina, relator honorífico da matéria, comemorou a aprovação do texto. “Foi um trabalho profícuo, que ao mesmo tempo em que exigiu grande esforço de todos nós, contribuiu para o aprimoramento de conceitos de cada um que participou de sua montagem em algum momento”, apontou.
O Novo Código de Ética tem 80 artigos e seu texto final será apresentado à advocacia, à imprensa e à sociedade em geral na sessão plenária de novembro, momento em que serão comemorados os 85 anos da OAB.
Entre as novidades introduzidas estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.
No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.
Com informações do Conselho Federal
Foto: Eugenio Novaes- CFOAB