Após sustentação oral da OAB Paraná, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reconheceu, por unanimidade, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para execução dos honorários da advocacia dativa. A sustentação foi feita nesta terça-feira (29) pelo vice-presidente da Seccional, Cássio Telles, atendendo pedido de assistência do advogado Roger Dinarti Marin, de Maringá.
A Turma Recursal entendeu que os Juizados Especiais têm competência absoluta para executar honorários dativos, ainda que as sentenças tenham sido proferidas em juízos criminais, em razão de que estabelece o parágrafo 4º, art.2º da Lei 12.153/2009.
Telles destacou que a deliberação é um precedente relevante para a advocacia dativa, na medida em que abre uma nova perspectiva para cobrança dos honorários arbitrados contra o Estado do Paraná. "Foi a primeira decisão tomada pelas Turmas Recursais. Esperamos que a partir dela sejam revertidos os entendimentos contrários que consideravam incompetentes os juizados especiais de fazenda pública, para as execuções das condenações do Estado ao pagamento dos honorários aos dativos", frisou Telles.
“O entendimento da Turma Recursal demonstra um grande senso de justiça, porque o advogado que trabalha gratuitamente sem uma perspectiva de recebimento dos honorários – e que tem que conviver com medidas do governo que reduziram o valor das RPVs, com o descaso do governo em relação aos pedidos administrativos de pagamento e ainda precisam demandar judicialmente o Estado – evidentemente tem que ter o mínimo de respeito”, sustentou Telles.
Roger Dinarti Marin solicitou a assistência da Ordem após recorrer contra sentença de juíza do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, que extinguiu processo criminal no qual o advogado atuou como dativo por entender que o Juizado Especial da Fazenda não tinha competência para o julgamento do feito. A Procuradoria Jurídica da Seccional apresentou memorial em defesa de Marin, que substabeleceu poderes específicos para que a OAB sustentasse oralmente em nome dele no julgamento dos autos.
O vice-presidente da OAB Paraná enalteceu a atitude do advogado e destacou que a postura combativa em defesa dos honorários e das prerrogativas deve ser de todos. “O Dr. Roger permitiu, por meio do seu ato, que uma decisão de grande importância para toda a classe fosse tomada pela Turma Recursal”, defendeu.
Em março de 2014, durante reunião com a presidência do TJ-PR, a diretoria da OAB Paraná solicitou ao tribunal que incluísse na competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública a cobrança de honorários de advogados dativos (leia mais). À época o TJ respondeu que a OAB deveria aguardar o mês de junho de 2015, quando, de acordo com a lei 12153/2009, a competência passaria a ser plena.
No último mês de junho, os Juizados Especiais da Fazenda Pública passaram a ter competência plena sobre causas cíveis de interesse dos estados e municípios até o valor de 60 salários mínimos. Em razão da mudança, o Tribunal de Justiça do Paraná encaminhou ofício à OAB informando que o 15º Juizado Especial da capital e os demais juizados no interior recepcionarão todas as ações relativas à Fazenda Pública de até 60 salários mínimos (relembre aqui).