A Comissão de Direito Internacional da OAB Paraná, presidida pela advogada Ália Haddad, recebeu, no último quadrimestre, duas consultas, nos termos do artigo 20 do Regimento Interno da CDI. A primeira delas, oriunda de uma advogada do Paraná, de relatoria do advogado Luís Alexandre Carta Winter (OAB/PR 12.285), versou sobre a cooperação judicial entre Estados Soberanos em matéria de sequestro de menores – nos termos da Convenção de Haia sobre o tema, de 1980, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 3.413, de 14 de abril de 2000 – assim como destacou fundamentos da cooperação jurídica internacional (Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/201251) na seara do Direito de Família.
A segunda consulta, enviada por uma advogada de São Paulo, relatada pelo advogado Ananias Felix de Sousa Júnior (OAB/PR 22.102), tratou dos procedimentos para o envio de carta rogatória aos Estados Unidos da América.