O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (14) projeto de lei que cria regime especial de atendimento no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente a jovens que cometerem crimes hediondos. As medidas são defendidas pela OAB, que elogiou a votação dos parlamentares.
“A redução da maioridade penal é inconstitucional, além de um atentado contra nossa juventude. A revisão do ECA, defendida há anos pela OAB, é o melhor caminho quanto aos crimes graves cometidos por menores de idade. A atuação equilibrada dos senadores comprova, mais uma vez, a importância desta casa no processo legislativo”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O projeto de lei votado na terça é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), com substitutivo de José Pimentel (PT-CE). O texto estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves.
Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.
Segundo Serra, o atendimento ao menor infrator precisa ser realizado em duas frentes: política social e medidas de segurança. Para Pimentel, o projeto é fruto de uma grande articulação envolvendo todo o Senado, além de 17 governadores.
O presidente Renan Calheiros classificou a matéria como “importante” e fruto de “debate intenso” no Senado. “A profícua discussão no Senado construiu um importante caminho no ECA, que possibilita o debate sobre a violência no país”, afirmou o senador, acrescentando que nunca defendeu a redução da maioridade penal.
Projeto – Pelo Projeto de Lei do Senado 333/2015, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo.
O projeto assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade, além de aumentar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Com informações da Agência Senado