Em atendimento à solicitação feita pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) habilitou as classes processuais 329: Sequestro e 330: Arresto/Hipoteca Legal, referentes a medidas assecuratórias. O pedido de providências à Seccional foi formulado pelo advogado Fabricio Massardo, que argumentou que embora o sistema Projudi possuísse classes de registro de representação, impedia que o advogado registrasse um desses procedimentos, postulando medida cautelar preparatória dessa natureza.