Em agosto de 2014, a OAB Paraná solicitou a instalação de rede wi-fi nas salas de audiência para que os advogados possam ter acesso aos processos. O TJ respondeu que era inviável, pois teria que investir em rede exclusiva para as salas de audiência. A Seccional reiterou o pedido, considerando que não existe nem mesmo um terminal de computador nas salas para o advogado acessar o processo durante a audiência. Em nova resposta, o TJ disse que o mecanismo disponível é o download do processo. Durante a audiência, o advogado deve utilizar seu próprio equipamento com o download do processo para consulta.
“É indispensável ressaltar que a falta de acesso a uma rede de internet, numa realidade de progressiva implantação de processos eletrônicos, simplesmente inviabiliza o exercício da advocacia, retirando ou mitigando do advogado a possibilidade de ter acesso aos autos processuais. A falta de rede sem fio nas salas de audiência gera, desta forma, o descumprimento das prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 7º, incisos I e XV, da lei 8.906/1994, uma vez que acarreta obstáculos ao exercício da profissão”, sustenta a Seccional no pedido de providências.
O Conselheiro relator Gilberto Valente Martins oficiou o TJ-PR para se manifestar sobre a matéria em debate, no prazo regimental de 15 dias, e determinou o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça para emissão de parecer.