Decisão contra distorção no uso do Fupen foi destacada pela imprensa

O jornal Gazeta do Povo publicou na última sexta-feira (12) uma notícia sobre a decisão do Conselho Pleno da OAB Paraná que decidiu, por unanimidade, entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar a legislação que permitiu ao governo do Paraná acessar a conta do Fundo Penitenciário (Fupen). O tema foi analisado pela Comissão de Estudos Constitucionais da Seccional, presidida pelo advogado Alexandre Quadros. O vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, foi entrevistado na reportagem. Leia abaixo ou clique aqui

OAB vai ao STF contra acesso do governo estadual à conta do Fupen

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná decidiu na quinta-feira (11) entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar a legislação que permitiu ao governo do Paraná acessar a conta do Fundo Penitenciário (Fupen). A mesma legislação permitiu que o Executivo tivesse acesso às verbas de todos os demais fundos estaduais ligados ao Executivo, mas, por enquanto, a OAB vai entrar com uma ADI apenas contra a mudança no Fupen. “A OAB tem assento no conselho responsável por fazer a gestão do Fundo Penitenciário. Então nossos representantes trouxeram o problema para a entidade. Mas, a partir de agora, a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB vai se debruçar sobre todos os outros fundos”, explicou o vice-presidente da OAB, Cássio Telles, em entrevista à reportagem.

Alegando problemas de caixa, o Executivo já usou parte do dinheiro dos fundos estaduais para pagar o salário do funcionalismo. Conforme mostrou a Gazeta do Povo na quinta-feira (11), de modo geral, o dinheiro dos fundos estaduais, alimentado por fontes diversas, servia para bancar ações e programas, já que 70% da verba deveria ser obrigatoriamente destinada a investimentos.

Pela lei orçamentária em vigor, 13 fundos estaduais ligados ao Executivo devem receber quase R$ 700 milhões ao longo de 2015. Para o Fupen, estão previstos mais de R$ 5 milhões. “O fundo do sistema prisional estava funcionando bem. Não resolvia todos os problemas, mas tinha alguma autonomia na aplicação dos recursos. Com a mudança, a hora que o conselho do fundo deliberar sobre alguma coisa, ele vai ter de ir lá pedir dinheiro na Fazenda”, afirmou Telles.
No STF, a OAB vai focar os aspectos legais relacionados à apropriação do dinheiro e à destinação dos recursos. “Nós entendemos que agora há uma distorção na finalidade do fundo”, afirma Telles.

Outro lado
Procurado, o secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, ponderou que ainda não conhece o teor da ADI e que “recorrer à Justiça é um direito de todos”. Ele criticou, contudo, a posição da entidade. “Discutiremos em juízo, se for o caso. A OAB deveria defender o continente de dificuldades, e não as ilhas de prosperidade, como eram os fundos estaduais”, acrescentou ele, através de sua assessoria de imprensa. Como a Gazeta do Povo na quinta-feira (11), o estado entende que os conselhos gestores dos fundos eram ineficientes na aplicação de seus recursos, gerando sucessivos superávits.

O governo do Paraná garante que, na prática, usará os recursos dos fundos estaduais nas finalidades originalmente previstas. Mas, com a alteração na legislação, o Executivo fica livre para destinar o dinheiro ao pagamento de qualquer despesa. A única regra tem relação com a área do fundo estadual. Os recursos do Fupen, por exemplo, só podem ser usados para pagar despesas da segurança.

Antes da alteração na legislação, cada fundo estadual tinha uma conta específica. A partir da lei estadual número 18.375, sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) em dezembro de 2014, foi criada uma nova conta para cada fundo estadual, ligada diretamente ao tesouro estadual. Desde então, toda a verba antes destinada à conta específica do fundo estadual (dependendo do fundo, há entrada diária de dinheiro), cai agora nesta nova conta, ligada ao caixa geral. Em abril de 2015, foi sancionada uma outra lei estadual , de número 18.468, com um trecho que novamente tratava dos fundos estaduais. A ideia foi reforçar que o dinheiro poderia ser gasto também com folha de pessoal.

Fonte: Gazeta do Povo

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