O Conselho Federal aprovou a inclusão da Comissão Nacional da Mulher Advogada no rol de comissões permanentes da OAB. O provimento 163 do Conselho Pleno, de 16 de março de 2015, acrescenta o inciso XIX ao artigo 1º do provimento nº 115/2007, que define as comissões nacionais permanentes.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Paraná, Daniela Ballão Ernlund, a decisão foi muito positiva, uma vez que essa era uma das bandeiras das advogadas. “É uma decisão importante porque agora a existência da Comissão não depende mais da discricionariedade do presidente eleito. Agora, a sua existência é uma norma dentro da OAB”, disse Daniela Ballão. A presidente da comissão paranaense lembra que a mulher advogada vem conquistando o seu espaço, mas há ainda muito trabalho a ser feito.