A Comissão de Direitos Humanos da OAB Paraná, presidida pelo advogado José Carlos Cal Garcia, manifestou-se nesta sexta-feira (13) contra a pena de morte e a execução do paranaense Rodrigo Gularte. Confira a íntegra:
A incompatibilidade entre a previsão da pena de morte e a proteção dos direitos humanos
Os direitos humanos abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana e por isso mesmo têm na prevenção do sofrimento humano seu mantra maior.
Assim sendo, é no todo incompatível com a proteção dos direitos humanos a previsão de penas capitais nos ordenamentos jurídicos contemporâneos – ainda mais iluminados por toda a arquitetura internacional protetiva desses direitos.
Independente do crime cometido, não se pode admitir, em pleno século XXI, que a justiça de Talião ainda se mantenha presente – e pior, aceitável!
Não se está advogar a imunidade por atos ilícitos cometidos, todavia, a conduta delituosa não pode por si só gerar a negativa da existência de um conjunto mínimo de direitos ao seu perpetrador. Neste caso, a pena de morte tem como consequência o aniquilamento da própria existência do suposto criminoso.
Nessa senda, Rodrigo Gularte – paranaense no corredor da morte na Indonésia – deve obviamente cumprir a pena devida pelo crime cometido, respeitados os elementos culturais distintivos de cada sistema jurídico, mas também as normas inderrogáveis de proteção aos direitos humanos, mas, jamais, pagar com sua própria vida. A superação da barbárie já se deu há muito para compactuarmos com este resquício abjeto, independente do que tenha praticado.
Diante do exposto, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR posiciona-se veementemente contra a existência de qualquer tipo de pena de morte – mesmo aquela de hipótese remota prevista no ordenamento constitucional brasileiro.