Uma sentença em mandado de segurança impetrado pela OAB Paraná é motivo de comemoração pela advocacia pública. Apesar de ser uma decisão em 1º grau com efeitos imediatos, mas onde cabe recurso, a sentença reconhece um precedente da advocacia pública com relação ao controle de ponto.
Conforme a senteça do juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, advogado público de Cascavel foi dispensado do controle do ponto, após o mandado de segurança apresentado pela Seccional.
“Apesar do fato que gerou a ação ter ocorrido em Cascavel, é uma prática que ocorre em outros municípios e órgãos públicos. O advogado frequenta Fóruns, consulta processos, não pode ficar submetido a um controle de jornada por cartão ponto ou biométrico porque isso exige que ele esteja no local no início e final da jornada. E muitas vezes o advogado está em audiência, em local distante, e até mesmo no horário que deveria registrar o ponto”, comentou o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Na sentença o juiz reconhece que o controle do ponto se mostra incompatível com a natureza da advocacia pública em razão de audiências que se dão fora do local de trabalho:
“As atividades precípuas de um advogado não são compatíveis com uma jornada de trabalho fixa e aferível por intermédio de registros em livros-ponto ou cartões-ponto. Advogados cumprem suas tarefas dentro de prazos legais e peremptórios, independentemente do término do horário de expediente. Assim, quando têm um prazo processual a cumprir, não podem interromper seu trabalho apenas porque o horário de expediente já terminou.
Nessas circunstâncias, é preciso que os advogados públicos cumpram suas jornadas diárias de trabalho com certa flexibilidade, algo incompatível com a sujeição a controles mediante o uso de “relógios-ponto” ou “registros biométricos”, diz trecho da sentença assinada pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves.
Durante realização de Ciclo de Debates da Comissão de Advocacia Pública da OAB Paraná, realizado na manhã desta segunda-feira (9), com a presença do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Ivan Bonilha, a presidente da Comissão da Seccional, Heloisa Helena de Oliveira Corvello, disse que foi muito importante o apoio da Ordem nesta questão. “Por meio da Câmara de Direitos e Prerrogativas, a Ordem moveu a ação neste sentido e consideramos isso muito importante para a advocacia pública”, comentou a presidente da Comissão. Foi a primeira vez que a Procuradoria da Seccional, após deferimento do pedido na Câmara de Direitos e Prerrogativas, apresentou a ação referente ao controle de ponto dos advogados públicos.
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