Advogados iniciantes receberam informações sobre honorários no novo CPC

O segundo dia de palestras da Semana de Valorização do Jovem Advogado, em Curitiba, foi dedicado a orientar os advogados em início de carreira quanto às mudanças que virão com o novo Código de Processo Civil. O advogado e professor Guilherme Corrêa abordou o instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que é uma novidade no processo civil e vem para  uniformizar o entendimento da jurisprudência também em segundo grau. O que se tem hoje é uma vinculação da decisões somente pelos tribunais superiores.

Guilherme Corrêa explicou que esse instituto foi “importado” do direito norte-americano e do direito inglês e se adequou à realidade brasileira. “Ele é um instrumento que se utiliza de regras e institutos que já existem no código, mas o incidente em si é inteiramente novo e passa a fazer parte do novo CPC”, disse Corrêa. 

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas permite que se tenha uma previsão do que vai acontecer no processo. “Isso impede que os advogados ingressem com demandas que chamamos de aventuras judiciais, porque sabem que o tema será decidido da mesma forma que foi decidido anteriormente. Se, por exemplo, uma demanda for resolvida no TJ, todas as demais ações iguais a esta propostas no Paraná terão a mesma solução”, explicou.

Honorários – Outro tema tratado foram os honorários advocatícios. As alterações trazidas pela nova lei foram abordadas pela advogada Rogéria Dotti, coordenadora da Escola Superior de Advocacia. Segundo ela, em relação aos honorários, muitos pontos positivos foram aprovados. 
Um deles é a vedação à compensação de honorários.

“Vige atualmente no Brasil a súmula 306, que diz que nos casos de sucumbência parcial os honorários do vencedor e do vencido acabam se anulando mutuamente. Isso  faz com que os advogados acabem não recebendo honorários quando, por exemplo, cada um vence 50% da demanda. Com a nova lei fica vedada expressamente a compensação”, adiantou.

Outra questão importante, segundo Rogéria Dotti, diz respeito aos honorários em demandas envolvendo a Fazenda Pública. “Quando a Fazenda Pública era vencida, o honorário do advogado privado era fixado de uma maneira muito mais módica do que o da Fazenda quando ela era vencedora. Agora, tanto importa se a Fazenda é vencedora ou vencida, os honorários têm o mesmo critério de fixação. Há uma paridade entre advogado público e privado. Isso foi um avanço”, disse.
 
Com o novo CPC, os advogados públicos têm honorários de sucumbência garantidos pela lei. O entendimento atual do STJ é que esses honorários não podem ser recebidos pelos advogados.“Essa foi uma das questões mais polêmicas. Houve muita discussão sobre isso, e a nova lei estabelece que os honorários são do advogado, ainda que trabalhe na administração pública”.

Para Rogéria Dotti, o que há de mais importante são os honorários recursais, fixados na fase de recurso. “Isso é importante não só porque remunera melhor o trabalho do advogado, mas porque é um desestímulo aos recursos infundados que avolumam tanto os tribunais. A parte agora vai pensar duas vezes antes de recorrer porque sabe que o valor da condenação vai ser majorado por mais um percentual de verba honorária. Sempre que o advogado interpuser recurso, há possibilidade do tribunal, inclusive de ofício, estabelecer um novo percentual de honorários até um teto de 25%”, explicou. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *