O Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a pleito da OAB, mudou seu regimento interno e fixou prazo de 60 dias para devolução de processos com pedido de vista. Agora, findo o prazo estabelecido, o julgamento prossegue mesmo sem o voto do ministro que tenha feito o pedido. Segundo o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, este é um momento histórico. “Alguns processos demoravam anos para retornar, o que prejudicava a distribuição da Justiça e não se justificava”, afirmou.
Pela nova regra, os processos com pedidos de vistas devem voltar a julgamento após 60 dias. O ministro que requereu o pedido pode solicitar prazo de mais 30 dias, sendo facultado ao presidente do colegiado conceceder ou não, a depender da justificativa. Os processos que já se encontram com vistas solicitadas terão 120 dias para a devolução. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos.
“A OAB solicita, há alguns anos, essa mudança regimental. Recentemente, fizemos ofício com pedido específico para que, neste momento em que o STJ se encontra repensando sua forma de julgamento, viesse a acolher esse prazo que passa a ser razoável, de 60 dias para o pedido de vista. A vista não pode ser uma hipótese de perder de vista o processo, apenas o momento em que o julgador terá para melhor apreciar a matéria”, afirmou Marcus Vinicius, que submeterá para apreciação do plenário do Conselho Federal matéria semelhante em relação a outros tribunais, inclusive o STF.
Segundo o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a medida inibirá o pedido de vistas, que só será feito agora quando houver grande dúvida ou em uma matéria extremamente importante. “Essa é uma decisão republicana e histórica do Superior Tribunal de Justiça, o tribunal da cidadania, que tem o dever de manter esse nome por meio da celeridade processual. Havia um prazo de 10 dias que todos nós sabíamos que era impossível de ser cumprido. O novo prazo é factível, e vai ficar mal qualquer magistrado pedir vista em um processo e passar mais de 90 dias. Isso significará a não prestação jurisdicional e um desrespeito ao cidadão e ao advogado, que tem direito de exigir o julgamento das causas que estão sob seu patrocínio”, disse.
O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação.
Conselho Federal com informações do STJ