“A OAB pune com suspensão e exclusão os advogados inescrupulosos e não tem se omitido nessa função. Obrigar o advogado a apresentar procuração de dois em dois anos é uma agressão à classe dos advogados, é generalizar condutas isoladas, onde absolutamente não cabe generalização. O autor da proposta deveria ver sim a exemplar conduta da maioria dos advogados brasileiros, antes de propor essa absurda exigência”, sustenta o vice-presidente da OAB Paraná e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles.
Além de obrigar a renovação da procuração a cada dois anos, o PL 7191/2014 determina que advogado também deverá prestar contas nos autos do processo se retirar dinheiro do cliente referente à ação e especificar a destinação do recurso. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.