Advogado autônomo deve contribuir para o INSS? Cabe retenção de INSS no recebimento de honorários? Estas e outras questões podem ser esclarecidas por meio da Cartilha de Direito Previdenciário para Advogados, lançada pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, em parceria com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR).
As orientações foram desenvolvidas pela presidente da comissão, Melissa Follmann, e pelos advogados Rodrigo Goulart e Giseli Yoshioka, que explicam em que situações o advogado é obrigado a recolher sua contribuição previdenciária, quais as penalidades previstas em caso de não recolhimento, como deve proceder em relação a contribuições devidas, entre outros pontos.
“O material foi elaborado com o intuito de esclarecer os questionamentos que chegavam à OAB acerca das contribuições ao INSS e os direitos previdenciários”, explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário.
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