Prerrogativas: o advogado deve fazer-se respeitar

“Juízes, promotores e autoridades em geral devem ter permanente consciência de que restringir o trabalho de um advogado é afrontar a cidadania”. Com a afirmação, o conselheiro federal da OAB, Alberto de Paula Machado, reiterou na manhã desta sexta-feira (15), na V Conferência Estadual dos Advogados, que as prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com meros privilégios, mas instrumentos pelos quais o cidadão pode materializar os seus direitos. O ex-vice-presidente do Conselho Federal da OAB dividiu o painel que tratou do tema com o conselheiro federal da OAB, José Lucio Glomb, e o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato.

Alberto de Paula Machado propôs a criação de Conselhos Estaduais de Justiça para atender, de forma imparcial, às demandas sistema judiciário brasileiro. “O CNJ não é mais capaz de atender à demanda. As corregedorias dos tribunais decididamente não funcionam, há um sistema protetivo lá dentro. Temos que enxergar o futuro e proponho trazer aos debates a criação de conselhos estaduais para atender às demandas locais”, argumentou.

"Durante muito tempo a advocacia defendeu as prerrogativas da magistratura e dos membros do Ministério Público. Deveria ser desnecessário falar de prerrogativas em um evento como este, porque as prerrogativas do advogado deveriam ser algo completamente natural em nosso dia a dia”, lamentou Machado.

Machado lembrou que a boa defesa da prerrogativa exige um preparo técnico do advogado. “Ele tem no estudo e no absoluto preparo técnico a sua principal ferramenta. O que vemos é que nem sempre os advogados estão preparados e isso permite avanços da magistratura sobre nossos direitos. O advogado deve fazer-se respeitar”, sustentou.

Prerrogativas no Processo Eletrônico
O ex-presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, trouxe às discussões os problemas enfrentados pela advocacia nos sistemas de Processo Eletrônico. “Infelizmente não temos entre nós nenhum Leonardo da Vinci que pudesse dar uma solução ao Processo Eletrônico, que deveria ser bem testado, simples e eficaz. O princípio da eficiência passa longe deste modelo que temos. Queremos um Processo Eletrônico implantado de maneira clara, objetivo e eficiente”, defendeu.

 As constantes interrupções do sistema, causando apreensões ao advogado, a exigência de alguns juízes para redução do número de laudas, a habilitação provisória, o tamanho reduzido dos arquivos, impressão da contrafé, além de problemas de acessibilidade, estão entre as violações das prerrogativas profissionais mais frequentes nos sistemas de Processo Eletrônico, principalmente no PJe.

 “O Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresentou um documento com as seguintes falhas do Pje: o sistema não tem testes automatizados, obrigando a realização de testes manuais, ausência de recursos humanos nessa área, falhas de segurança do sistema, seja no banco de dados e no aplicativo, além de problemas de acessibilidade. Em 2010 detectamos em uma pesquisa que existiam 45 sistemas diferentes em todo o país. Buscamos a criação de um sistema que fosse bom para todos, neste caso o Pje, mas os efeitos têm sido lamentáveis. Nós pedimos que a implantação não se desse de forma açodada, que fosse testado e somente depois implantado. O Pje não está sendo tratado desta maneira. Isso atinge diretamente as prerrogativas dos advogados”, frisou Glomb.

"Há dez anos no Paraná foi realizado um grande encontro sobre prerrogativas profissionais. Na ocasião, Miguel Reale Junior destacou que temos a humildade de nos submetermos à autoridade, mas porque é a nossa sina. Sabemos que a nossa vitória não está na arrogância, mas no resultado final que vai consagrar com a justiça. Somos essenciais à Justiça e por isso o CNJ tem o dever de nos ouvir, com a garantia plena das prerrogativas que nos servem”, sustentou Glomb.

 Equilíbrio necessário
O Capítulo II da Lei 8.906/94, no seu artigo 6º, dispõe claramente que “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

“Não se trata de uma faculdade, mas sim de um dever, ou seja, o dever de dispensar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia. O artigo de lei é claro, não deixando dúvidas quanto ao seu conteúdo”, defendeu o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato.

 Busato reforçou que as três profissões precisam estar calcadas em princípios éticos fortes e defendeu a criminalização da atitude arbitrária de desrespeito às prerrogativas. “Há uma proposta em tramitação no Congresso Nacional, o  PLC 83/08 que define o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado”, defendeu.

 Na avaliação do advogado, a defesa das prerrogativas cabe aos advogados, que devem conhecer os seus direitos e defendê-los quando necessário. “A falta de equilíbrio decorrente da não garantia de vigência das prerrogativas profissionais dos advogados não respeita preceitos éticos da profissão e não respeita também a legislação – Artigos 31, 32 e 33 do Estatuto da Advocacia da OAB, que é Lei Federal. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor do respeito, deve manter independência em qualquer circunstancia”, defendeu.

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