O primeiro sistema nacional eletrônico de pagamento de custas judiciais foi lançado na terça-feira (12), em evento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). O sistema será implementado a partir desta quarta-feira (13), tornando-se a única forma de pagamento das custas na Justiça Federal dos três estados da Região Sul (RS, SC e PR) nos processos eletrônicos.
A partir desta quarta-feira (13), o advogado emite a guia no eproc, paga no banco ou pela internet e o comprovante retorna automaticamente ao processo eletrônico em três dias úteis, valendo a data da efetuação do pagamento bancário. Não será mais necessário fazer uma cópia eletrônica da GRU (Guia de Recolhimento da União) e anexar ao processo.
A GRU eletrônica foi apresentada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Tadaaqui Hirose.
O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc, destacou a praticidade do novo sistema: “Ao extinguir a necessidade de digitalização dos comprovantes de pagamento, o processo se torna mais rápido e facilita a vida dos advogados”. O magistrado destacou a interoperabilidade do eproc como uma das razões para a concretização de mais esse serviço para os advogados: “ o eproc tem a capacidade de se comunicar com os sistemas das instituições envolvidas no recolhimento, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e, também, a Secretaria do Tesouro Nacional, que encampou o projeto que hoje estamos entregando”, concluiu Picarelli.
Estiveram presentes no lançamento representantes da Procuradoria Geral do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Núcleo de Assessoramento Jurídico do RS, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do RS e de SC, da Caixa Econômica Federal, do Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) do RS, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) do RS, do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do RS e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito). Desembargadores e juízes federais também acompanharam a solenidade.
Interoperabilidade do eproc
O sistema feito para o advogado pela equipe de desenvolvimento do eproc contou com a participação de todas as instituições envolvidas no recolhimento de custas judiciais. O TRF4 realizou uma integração do eproc com os sistemas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil (que encaminha os valores recolhidos pela Caixa ao Tesouro) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A interoperabilidade do eproc com outros sistemas garante total segurança da informação e consequente aprimoramento da fiscalização no recolhimento de custas.
Custas judiciais
As custas judiciais estão previstas na Constituição Federal (art. 145 II) e têm como objetivo prover os gastos com a movimentação da máquina judicial no serviço prestado ao cidadão.
A taxa de custas, cobrada em razão da “utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição” só não é paga quando a parte que ingressou com a ação se beneficia da assistência judiciária gratuita ou nos casos de isenção legal.
O pagamento das custas judiciais é requisito para o ajuizamento das ações no primeiro grau e para a admissibilidade dos recursos pelo TRF4.
Valores
O recolhimento de custas ultrapassou R$ 14 milhões na 4ª Região em 2013.
Neste ano, de janeiro até agora, o TRF4 recolheu R$ 34,2 mil em custas judiciais, enquanto a Seção Judiciária do Paraná contabilizou R$ 2,8 milhões. Já a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul totalizou mais de R$ 3 milhões e a de Santa Catarina superou R$ 2,7 milhões.
Fonte: Comunicação Social TRF4