Considerando que a defesa em processo administrativo disciplinar é ato privativo de advogado, os participantes podem contabilizar a atuação como efetivo exercício da advocacia, necessário para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público. Os participantes receberão certificado, indicando o número de processos em que atuaram e o período correspondente. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecem que se considera atividade jurídica a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado em causas distintas.
O Corregedor- Geral, Odair Vicente Moreschi, agradece o apoio e a dedicação dos defensores dativos que darão celeridade aos processos que tramitam hoje na Seccional, sobretudo no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Federal. “A atuação da Corregedoria da OAB/PR representa mais uma vertente institucional na defesa da imagem da classe e das prerrogativas da advocacia e os defensores dativos contribuem para o fortalecimento do órgão”, sustenta.
Segundo a presidente da Comissão de Advogados Iniciantes, Sabrina Becue, a atuação como advogado voluntário é um dever dos advogados. “A CAI, desde o ano passado, está auxiliando a Corregedoria no cumprimento de metas de julgamentos através da indicação de advogados voluntários. Eu e diversos membros da Comissão atuamos como defensores dativos porque vemos esta função como uma contrapartida em prol da Ordem, o julgamento célere dos processos disciplinares e a observância do contraditório interessam a toda classe. Além disso, a atuação como dativos nos permite conhecer melhor o EOAB e a jurisprudência do Conselho Federal. Colaboramos com a OAB/PR, mas a dedicação como advogado voluntário nos proporciona também crescimento pessoal”, frisa.
A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pelo Portal da OAB Paraná