O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, recurso da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e manteve suspensos os efeitos da 12ª Rodada para exploração de gás de folhelho, conhecido como “gás de xisto”, na modalidade fracking (fraturamento hidráulico), na Bacia do Rio Paraná.
A licitação foi questionada em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) no final de maio. No dia 4 deste mês, a 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) concedeu tutela antecipada e suspendeu os resultados da referida rodada de licitações. A decisão de primeira instância levou em conta que foram ofertados blocos para exploração que têm restrições ambientais, como Unidades de Conservação (UCs), áreas de aplicação da Lei da Mata Atlântica e regiões de aquíferos aflorantes.
A ANP recorreu no tribunal pedindo a suspensão da decisão, tendo em vista a proximidade da data limite para a assinatura dos contratos, e o afastamento do impedimento de assinatura dos contratos de concessão relativos aos blocos do setor SPAR-CS, permitindo a execução de atividades de exploração e produção de recurso convencional.
Após analisar o agravo, o desembargador afirmou que não podem ser consideradas apenas as questões técnicas da ANP, uma vez que existem questões ambientais relevantes envolvidas. Conforme Leal Júnior, não cabe nessa fase do processo decidir sobre o mérito, mas apenas reconhecer a importância da precaução, mantendo a decisão de primeira instância até análise do mérito do agravo pela 4ª Turma, ainda sem data marcada.
“O risco alegado é considerável, envolvendo não apenas o meio ambiente, mas também a saúde de populações humanas e a atividade econômica local”, afirmou em seu despacho.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4