O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encaminhou ofício aos magistrados paranaenses orientando que utilizem o Alvará de Transferência para levantamento de depósito judicial nas comarcas onde não há posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal.
Com o Alvará de Transferência, o advogado não precisa se deslocar até as comarcas onde há agência da CEF para levantar valores decorrentes dos depósitos.
Na utilização do Alvará de Transferência está discriminado o destino do dinheiro através das seguintes informações: nome e CPF do beneficiário, nome e número do banco de destino e número da conta que será creditado o respectivo valor. O envio do dinheiro se dá por TEV (para contas da CEF) ou por DOC ou TED, dependendo do valor (para contas em outros bancos). Confira as comarcas notificadas aqui.