O primeiro ciclo de palestras das comissões de Direito Bancário, Direito do Consumidor e Jurimetria da OAB Paraná reuniu especialistas na noite de segunda-feira (5) em um debate sobre dano moral no Direito Bancário. O evento prossegue na terça-feira (6), com palestras da professora e pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Flávia Portella Puschel, e do advogado Joãozinho Santana, especialista em dano moral trabalhista.
A advogada membro da Comissão de Direito do Consumidor da Seccional, Daniella Pinheiro Lameira, presidiu a mesa do primeiro dia de debate que contou com participação do jurista Antonio Carlos Efing e Alaim Giovani Fortes Stefanello. Professor titular da Pontifície Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) em Direito Civil, Antonio Carlos Efing abriu a programação com uma avaliação da responsabilidade civil extrapatrimonial decorrente da atividade bancária, financeira e de crédito, a partir da tutela judicial. “As normas do CDC são de ordem pública, natureza cogente, de interesse social, dirigidas para toda a coletividade. Quando a prática bancária viola um, potencialmente viola todos, porque é prática, é corrente. Faltam instrumentos pré-processuais eficientes dos fornecedores bancários para evitar a judicialização dos contratos bancários. Quando o cliente indignado busca a casa bancária, quem dá a resposta para ele?”, frisou.
“Os danos patrimoniais estão vinculados aos sentimentos do cidadão ofendido. Por isso a importância de avaliar o caso concreto. Não podemos confundir o mero dissabor do cotidiano com falta de qualidade, prestabilidade, segurança e informação”, sustentou Efing.
Em uma reflexão sobre a cultura jurídica voltada para a proteção do patrimônio, Efing ressaltou a responsabilidade de cada cidadão na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. “O nosso estado democrático de direito é fundamentado da dignidade humana. Sendo assim, o que mais nos interessa? O patrimônio ou as pessoas?”, questionou.
“É garantia individual do cidadão a sua proteção individual como consumidor. É princípio da ordem econômica propiciar uma existência digna. Aqueles que conhecem os seus direitos e têm os seus direitos respeitados se sentem dignificados. É algo simples, mas que parte de uma mudança de postura, de mentalidade”, disse.
Na avaliação do advogado Alaim Giovani Fortes Stefanello, gerente jurídico regional da Caixa Econômica Federal no Paraná, não existe uma indústria do dano moral no Direito Bancário. “Existem ações inúmeras, mas o Poder Judiciário tem estabelecido limites e tetos para que isto possa ser equacionado no âmbito judicial. Existem condenações muito altas, mas de acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, as acima de R$ 100 mil representam apenas 3% do total das condenações. Em 81% dos casos, as condenações ficam em até R$ 5 mil”, explicou.
“Os bancos resistiram muito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, realidade rapidamente superada pela jurisprudência. Depois, em 2004, o STJ sumulou, para que não pairassem mais dúvidas, que o CDC é aplicável às instituições financeiras. São novas realidades jurídicas, que vão espelhando a realidade do dia a dia, que os bancos têm obrigação de se adaptar”, explicou Stefanello.
Estiveram presentes a presidente da Comissão de Direito Bancário, Iliane Rosa Pagliarini; o vice-presidente da Comissão de Jurimetria, Felipe Augusto de Araújo Indalécio Pereira; os advogados membros da Comissão de Direitos do Consumidor, Marcello Martins Schneider e Tassia Teixeira de Freitas Bianco Erbano; e o conselheiro estadual Alberto Alves.