A lei anticorrupção (nº 12.846/2013), que entrou em vigor este mês, estabelecendo a responsabilização administrativa e civil das empresas pela prática de atos lesivos à administração pública, foi tema do debate realizado na noite de quarta-feira, na sede da Seccional. Os debatedores fizeram uma análise jurídica da lei, apresentando os aspectos positivos e apontando falhas que precisam ser corrigidas.
O assunto foi abordado pelo advogado Rafael Munhoz de Mello, pela procuradora do Estado do Paraná, Márcia Carla Pereira Ribeiro, pelo consultor Bernt Entschev e pelo presidente da OAB Paraná, Juliano Breda.
“A lei é inovadora em muitos aspectos, ao estabelecer a responsabilidade objetiva da empresa, a possibilidade de dissolução societária como sanção, a tramitação na esfera administrativa, além de poder ser utilizada por todos os estados e municípios, que agora precisam regulamentá-la e desenvolver aparatos para a sua aplicação”, disse o presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração, Luciano Reis, que organizou o evento.
De acordo com Luciano Reis, as empresas vão precisar adotar condutas preventivas e procedimentos acauteladores diante de atos que gerem uma possível responsabilização. Na sua opinião, a lei pode ajudar no combate à corrupção, mas ela depende de um preparo dos agentes públicos. “É uma boa lei, mas precisamos ter plena capacitação dos agentes responsáveis pelo processo administrativo, que precisa ser muito bem realizado”, disse.
O debate foi promovido em parceria com a Associação Comercial do Paraná – ACP e com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep.