A OAB Paraná realizou nesta sexta-feira (13) o ato de desagravo público, concedido pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, ao advogado Silvio Felipe Guidi, que foi lesado em seus direitos por conta da atuação do escrivão da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba. O advogado foi impedido de ingressar livremente nas dependências da escrivania, em contrariedade ao artigo 7º, inciso VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo sido inclusive obrigado a se retirar do recinto sob escolta policial. Em repúdio à atitude do servidor, a OAB cumpriu o desagravo sob a coordenação do conselheiro estadual da OAB Alexandre Hellender de Quadros. Também compareceram o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Edward Rocha de Carvalho, o procurador da OAB Paraná Andrey Salmazo Poubel, além de advogados e conselheiros. De acordo com o conselheiro Alexandre Quadros, a sessão transcorreu com tranquilidade e cordialidade. “Atos como esse são fundamentais para que a OAB mostre a relevância de expressar os direitos e prerrogativas do advogado. Dessa forma, damos publicidade para toda a sociedade que as prerrogativas devem ser protegidas”, afirmou.