Palestras com especialistas abriram III Jornada de Direito do Consumidor Bancário

Com palestras dos juristas Bruno Miragem e Antônio Carlos Efing, teve início na noite de quarta-feira (4), no auditório da OAB Paraná, a III Jornada de Direito do Consumidor Bancário e XVI Jornada Brasilcon – Atualização do CDC, promovidas pela Comissão de Direito do Consumidor da Seccional, presidida pela advogada Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira. A coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Paraná, Rogéria Dotti, participou da mesa de abertura do evento. 

Efing ressaltou em sua fala que o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é uma premissa constitucional e a falta de conhecimento jurídico de todo o cidadão agrava o problema. “É preciso educar o consumidor e para isto ele precisa de informação, transparência, boa fé. Se o contrato não informa, ele não tem validade. Não pode o judiciário validar aquilo que não existe, porque além de atropelar a norma, desrespeita o código”, sustentou.

 “São as decisões corajosas da Justiça que de fato terão um efeito didático, pedagógico no sistema financeiro. Se Pontes de Miranda vivesse hoje ele seria tão vulnerável quanto qualquer outro cidadão porque depende dos serviços, depende dos produtos e dos fornecedores. Sem esquecer que existem ainda hiper-vulneráveis: os idosos, os analfabetos, que tomam crédito e sofrem com o superindividamento”, afirmou Antônio Carlos Efing.

O advogado Bruno Miragem falou sobre as peculiaridades dos contratos bancários e propôs uma reflexão acerca dos limites das normas infra legais. “O fundamento do estado brasileiro é o princípio da legalidade. Este princípio está na Constituição e a partir da sua promulgação surge o argumento de que o Banco Central, por exemplo, não pode inovar a ordem jurídica com normas infra legais. Este é um argumento extremo porque se sabe que há necessidade de um instrumento de regulação do sistema financeiro, que não esteja preso ao processo legislativo formal”, explicou.

“Esperar a tramitação legislativa para baixar ou aumentar juros seria impossível, portanto um instrumento mais flexível de regulação administrativa seria importante. Por outro lado, ele pode inovar a ordem jurídica? Em certa medida pode. O problema é a questão do limite desta capacidade regulatória, que é o principio da não contradição. A normal infra legal não pode contradizer a lei”, argumentou Miragem.

O evento segue até o fim da semana com painéis sobre “Aspectos sociais e econômicos do consumo”, “Polêmicas atuais nos contratos bancários”, e “Proteção ao superindividamento”. Na quinta-feira (5) foram abordadas as questões da garantia constitucional, do plano nacional de defesa do consumidor, da abusividade da capitalização de juros, da transparência e boa-fé nos contratos de consumo de crédito e da assimetria de informações nos contratos bancários.

O evento propõe uma abordagem multidisciplinar e atual sobre os temas relacionados ao consumo de crédito e bancário, contando com a participação de grandes nomes do Direito do Consumidor.

Os interessados ainda podem fazer inscrição no local. O valor é de R$ 120,00.

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